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AELB

Academia Evangélica de

Letras do Brasil

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CAPÍTULO I

 

Da Finalidade, Sede, Circunscrição e Duração

 

            Art. 1º - A Academia Evangélica de Letras do Brasil, fundada em 23 de outubro de 1962, é uma associação civil, de caráter cultural e evangélico, que se destina, essencialmente, à cultura das letras, da filosofia, da teologia, das ciências e das artes pelos evangélicos do País, e à utilização desses conhecimentos para a promoção das lições das Escrituras Sagradas na sociedade brasileira.

 

            § 1º - A Academia é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e sem subordinação a qualquer organização religiosa, não importa a sua denominação, ou a órgão cultural civil, oficial ou não.

            § 2º - As atividades na Academia serão consideradas “pro bono publico”, não havendo estipêndio, sob qualquer forma e título, a seus dirigentes e associados.

            § 3º - A Academia não admite discriminação racial, de cor, sexo, idade, posição social, denominação evangélica ou pensamento político.

            § 4º - A Academia tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e funcionará, provisoriamente, até a mudança para sua sede definitiva no Centro Cultural da Bíblia (Rua Buenos Aires nº 135) ora em obras de revitalização, na Av. Marechal Floriano nº 143 – 4º andar, salas 401 e 406, CEP  20080-005, Tel 0xx-21-2263-8896, e-mail secretaria@aelb.org.

            § 5º - Neste Estatuto, A Academia será, doravante, designada simplesmente pela sigla AELB.

 

            Art. 2º - A AELB tem como finalidades:

 

            a) manter viva a memória nacional quanto a figuras proeminentes e eventos marcantes do evangelismo pátrio, bem como à presença dos evangélicos na História do Brasil;

            b) congregar intelectuais evangélicos em reuniões e outros eventos de natureza sócio-cultural, para estudar e debater temas relevantes;

            c) manter seu quadro social atualizado quanto às conjunturas nacional e internacional, evolução do pensamento e ameaças reais e potenciais, tudo com vistas aos reflexos na liberdade de culto e na prática da evangelização;

            d) exercer influência evangélica nas mais expressivas esferas intelectuais do país, através da palavra escrita e falada e da utilização dos meios de comunicação disponíveis.

 

            Art. 3º - A AELB disseminará as decisões, informações e outros assuntos de interesse do seu quadro social, segundo os meios disponíveis.

 

            Art. 4º - A AELB tem âmbito nacional e sua duração é ilimitada.

 

            Art. 5º - A AELB reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas leis vigentes no País.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Integrantes, suas Prerrogativas e Obrigações

 

Seção 1

 

Das Categorias de Membros

 

            Art. 6º - São quatro as categorias de membros da AELB:

 

                        a) Titular

                        b) Emérito

                        c) Honorário

                        d) Correspondente

 

            Art. 7º - A categoria de titular é atribuída a quem, eleito e empossado de conformidade com o presente Estatuto e com o Regimento Interno, vier a ocupar uma das 40 (quarenta) cadeiras da AELB.

 

            § 1º - Destas 40 (quarenta) cadeiras, 25 (vinte e cinco) serão destinadas exclusivamente a residentes no Estado do Rio de Janeiro ou em municípios próximos de outros Estados vizinhos, de sorte que lhes seja fácil comparecer regularmente às sessões da AELB.

            § 2º - Cada uma das 40 (quarenta) cadeiras, numeradas seguidamente de 01 (um) a 40 (quarenta), terá um patrono – título especialmente dado ao primeiro membro titular a ocupá-la quando da fundação da AELB– cuja identificação encontra-se no Anexo nº 1 a este Estatuto.

            § 3º - Os acadêmicos que sucederem ao patrono serão designados, sucessivamente, 2º Ocupante, 3º Ocupante, e assim por diante.

            § 4º - Ao patrono é assegurada a perpetuidade da cadeira – sua titularidade definitiva.  Além disso, desfruta ele de condições privilegiadas, como uma homenagem à sua presença na AELB desde a fundação desta associação.

            § 5º - Aos ocupantes que se seguirem ao patrono, quando do seu falecimento ou jubilação, será garantida a vitaliciedade – direito de ocupar a cadeira enquanto em vida– desde que satisfeitas as demais condições estatutárias.

            § 6º - Neste Estatuto, tudo o que se referir a membro emérito ou titular aplica-se também à figura do patrono, exceto quando especificamente ressalvado.

 

            Art. 8º - A categoria de emérito corresponde a um ocupante de cadeira que não o patrono – membro titular, portanto – que por sua presença marcante na AELB durante anos e assinalados serviços a ela prestados, fizer jus a tal homenagem.

 

            § 1º - Esta distinção será concedida pela Assembléia Geral quando de sua reunião extraordinária para eleição de novos membros, mediante proposta da Diretoria ou de, no mínimo, três membros com direito a voto.

            § 2º - O membro emérito continuará vinculado à cadeira que estiver ocupando, mas abrirá vaga para a admissão de novo membro titular.

            § 3º - O membro emérito permanecerá no gozo de todos os seus direitos e deveres como integrante da AELB, podendo inclusive votar e ser votado, mas ficará desobrigado do comparecimento às sessões da Academia (Art. 61), caso não ocupe cargo em sua diretoria, e pagará a metade do valor da contribuição financeira atribuída aos titulares.

 

            Art. 9º - A categoria de honorário é reservada a cidadãos que, membros de uma igreja evangélica e não sendo integrantes da AELB, em qualquer de suas outras categorias, distinguirem-se pela cooperação marcante com a associação, seja no exercício de função pública, seja no desempenho de atividades culturais, ou de outra forma, a critério da Assembleia Geral.

 

            Parágrafo único – O Quadro de Membros Honorários é ilimitado.

 

            Art. 10 - Membro correspondente é a categoria de integrante da AELB na qual se enquadra a pessoa que, embora satisfaça a todas as condições para se candidatar a membro titular, esteja impedida de fazê-lo por inexistência de vaga, mas que tenha o desejo de conviver com esta associação.

            

            § 1º - O Quadro de Membros Correspondentes é ilimitado.

            § 2º - É assegurado ao membro correspondente o direito de se candidatar a membro titular, satisfeitas as condições para tal exigidas.

            § 3º - Passará à categoria de correspondente o membro titular que, em qualquer tempo, em virtude de mudança de domicílio para o Exterior ou para município distante da sede da AELB, ou, ainda, por compromissos profissionais permanentes, veja-se impedido de comparecer às sessões do ano sócio-cultural deste cenáculo.

            § 4º - Essa mudança de categoria poderá ser solicitada pelo membro titular ou decidida, “ex-officio”, pela Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, quando constatado o descumprimento de obrigações do Art. 16 deste Estatuto, por mais de um ano.

            § 5º - O membro correspondente será destinado de todas as publicações expedidas pela AELB, pagará a metade do valor da contribuição financeira atribuída aos membros eméritos e titulares, poderá comparecer às sessões que não sejam de votação e manifestar-se sobre os assuntos tratados, mas não terá direito a votar nem a ser votado.

 

            Art. 11 - O membro titular – patrono, inclusive – que, em qualquer tempo e a seu exclusivo discernimento, não se julgar mais em condições de atender aos deveres inerentes aos integrantes da AELB, poderá solicitar sua jubilação, por meio de expediente escrito dirigido ao seu Presidente.

 

            § 1º - O membro na situação de jubilado ficará desobrigado de contribuir financeiramente para a AELB e de participar de suas atividades regulares podendo, entretanto, contribuir voluntariamente com o valor devido a um membro correspondente e continuar honrando a Academia com suas eventuais assistência e colaboração.

            § 2º - Com a jubilação, abrir-se-á vaga para permitir a admissão de novo integrante da AELB.

            § 3º - O membro jubilado não poderá votar nem ser votado, exceto se patrono, que terá sempre o direito de voto.

 

            Art. 12 - A Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria e no interesse da renovação do quadro de integrantes da AELB e de seu bom funcionamento, passar, “ex-officio”, patronos e titulares à condição de jubilados, quando constatada sua habitual ausência às sessões desta Academia, sem motivo justificado, por mais de um ano.

 

 

Seção 2

 

Da Admissão como Membro

 

            Art. 13 - São requisitos para admissão na categoria de titular:

 

            a) ser comprovadamente membro de uma igreja evangélica, reconhecida pela AELB;

            b) gozar de reputação ilibada e de bom conceito;

            c) manifestar, por escrito, o desejo de ingressar na AELB;

            d) ser particularmente afeito às áreas de interesse da AELB, sendo autor de obras artísticas ou literárias, ou de artigos, críticas, ensaios, comentários ou outra forma de manifestação escrita do pensamento, publicadas em qualquer veículo de divulgação;

            e) obter parecer favorável por parte de uma Comissão de Admissão e Desligamento de Membros (Art. 53);

            f) ter sua admissão aprovada pela Assembleia Geral, através da eleição.

 

            Art. 14 - São requisitos para admissão na categoria de correspondente:

 

            a) ser comprovadamente membro de uma igreja evangélica, reconhecida pela AELB;

            b) gozar de reputação ilibada e de bom conceito;

            c) ter sido indicado por 3 (três) membros eméritos ou titulares da AELB, ou solicitar diretamente ao Presidente da Academia sua admissão, comprovadas as demais exigências;

            d) obter parecer favorável por parte da Comissão de Admissão e Desligamento de Membros;

            e) ter sua admissão aprovada pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

Seção 3

 

Dos Direitos e Deveres dos Membros da AELB

 

            Art. 15 – São direitos dos membros da AELB:

 

            a) se eméritos ou titulares, comparecer às Assembleias Gerais, propondo, apoiando propostas, discutindo, podendo votar e ser votados (com exceção dos mencionados no § 3º do Art. 11);

            b) se eméritos ou titulares ainda, solicitar à Diretoria a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico, de interesse da AELB, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto dos membros adimplentes com direito a voto;

            c) comparecer às demais sessões da AELB e participar dos debates sobre os temas acaso apresentados;

            d) submeter à Diretoria, através do Diretor-Secretário Executivo, proposta de apresentação de trabalho, fruto de seus estudos, pesquisas ou produção intelectual, nas áreas de interesse da AELB;

            e) recorrer, em primeira instância à Diretoria, de decisões que afetem seus interesses; em segunda instância, à Assembleia Geral;

            f) comparecer, sem ônus para a AELB e quando devidamente autorizado pelo seu Presidente, a viagens, seminários, colóquios, congressos e outros eventos culturais semelhantes, como representante oficial da AELB.

 

            Art. 16 – São deveres dos membros da AELB:

 

            a) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as normas deles emanadas;

            b) manter em dia suas contribuições financeiras e demais responsabilidades para com a AELB;

            c) exercer, com proficiência e dedicação, e sem qualquer estipêndio, os cargos e comissões para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

            d) zelar pelo bom nome da AELB, bem como pela conservação do seu patrimônio;

            e) comparecer, no mínimo, às Assembleias Gerais e às sessões magnas e solenes (Art. 61 e 63), se membros titulares.

 

Seção 4

 

Dos Integrantes não membros

 

            Art. 17 – Serão considerados beneméritos da AELB, mediante proposta de sua Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, personalidades que se distinguirem por relevantes doações financeiras ou materiais à Academia, estas últimas de qualquer natureza, mas de apreciável significado e custo.

Parágrafo único – Poderá receber também o título de benemérito qualquer membro da associação, nas condições do “caput” deste artigo.

 

Seção 5

 

Do Descumprimento das Obrigações Estatutárias

 

            Art. 18 – Compete à Diretoria envidar esforços no sentido de que os membros da AELB não incorram, em especial por descuido ou insciência, em faltas na observância de suas obrigações, sobrelevando:

 

            a) não tomar posse no prazo previsto neste Estatuto;

            b) ausência, sem motivo de força maior justificado, às Assembleias Gerais e sessões magna ou solenes a que estejam obrigados a comparecer pelo presente Estatuto, realizadas no ano sócio-cultural;

            c) não recolhimento das contribuições financeiras devidas;

            d)discussão, na sede da AELB, sobre outros assuntos a ela não pertinentes, bem como o uso de expressões inadequadas que possam constituir ofensa ou ferir suscetibilidades;

            e) uso indevido ou não autorizado do nome ou dos símbolos e impressos da AELB;

  1. conduta social inadequada.

 

            Art. 19 – O descumprimento contumaz das obrigações estatutárias pode implicar o desligamento do membro, mediante exame e parecer da Comissão de Admissão e Desligamento de Membros acionada pelo Presidente da AELB, sendo assegurado amplo direito de defesa ao integrante assim atingido.

 

            § 1º - É motivo para desligamento o membro que deixar de pertencer a uma igreja evangélica ou que vier a adotar procedimento contrário à moral cristã.

            § 2º - O desligamento é ato do Presidente da AELB, por decisão da Diretoria.

            § 3º - Do desligamento caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que o membro tiver ciência do ato.

            § 4º - A Assembleia Geral, convocada extraordinariamente, decidirá em caráter definitivo, pelo voto concorde da maioria absoluta dos membros adimplentes presentes, ouvidas as partes envolvidas. 

 

 

CAPÍTULO III

 

Do Patrimônio Social

 

            Art. 20 – O patrimônio da AELB, distinto do de seus associados, é constituído dos seguintes bens:

 

            a) bens imóveis que venha a adquirir ou receber como doação;

            b) bens móveis, de qualquer natureza, comprados para utilização em sua sede ou recebidos como doação ou acervo de outras organizações.

 

            Parágrafo único – O patrimônio da AELB somente será utilizado visando aos seus interesses, sendo vedada qualquer outra destinação.

 

CAPÍTULO IV

 

Da Organização

 

Seção 1

 

Dos Órgãos Administrativos

 

            Art. 21 – São Órgãos Administrativos da AELB:

 

            a) a Assembleia Geral;

            b) a Diretoria;

            c) o Conselho Fiscal.

 

            Art. 22 – O exercício do mandato nos Órgãos Administrativos mencionados nas letras “b” e “c” do Art. 21 obedecerá às seguintes condições:

 

            a) não será remunerado, a qualquer título, podendo aquele que o exercer, entretanto, receber, dentro das disponibilidades orçamentárias, adiantamento para despesas ou reembolso de despesas comprovadamente realizadas, a serviço da AELB, desde que aprovadas pelo seu Presidente;

            b) somente poderá ser desempenhado por membro emérito ou titular em pleno gozo de seus direitos estatutários;

            c) não implicará responsabilidade pessoal pelas obrigações contraídas em nome da AELB, em virtude de ato regulamentar de gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente, por eventual violação da Lei ou deste Estatuto;

            d) não poderá ser exercício cumulativamente, isto é, um membro do Conselho Fiscal não poderá desempenhar cargo na Diretoria, e vice-versa.

 

            Parágrafo único – Os membros que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem assim os associados em geral, não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela AELB, salvo se assumidas por eles com inobservância das disposições legais ou estatutárias.

 

Seção 2

 

Da Assembleia Geral

 

            Art. 23 – A Assembleia Geral, composta pelos membros eméritos ou titulares no pleno gozo de seus direitos, é o órgão máximo da AELB, competindo-lhe aprovar sua orientação geral e superior.

 

            Art. 24 – A Assembleia Geral se reunirá:

 

a) Ordinariamente:

 

            1) de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger os membros dos Órgãos Administrativos mencionados nas letras b) e c) do Art. 21;

            2) anualmente, ainda na primeira quinzena do mês de dezembro, para:

 

            (a) apreciar e deliberar sobre a Prestação de Contas da Diretoria no exercício sócio-cultural que está terminando;

            (b) apreciar e deliberar sobre a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte.

 

b) Extraordinariamente, sempre que convocada, para:

 

            1) promover membros titulares à categoria de eméritos;

            2) passar, “ex-officio”, patronos e titulares à condição de jubilados;

            3) transferir, “ex-officio”, titulares para a categoria de correspondentes;

            4) eleger novos membros titulares;

            5) conceder o título de benemérito;

            6) conceder a medalha “Aster Artis” (Art. 73 deste Estatuto);

            7) tratar de outros assuntos importantes discriminados no edital de convocação, inclusive para o atendimento ao previsto na letra “b” do Art. 15 deste Estatuto.

 

            § 1º - As convocações para as Assembleias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias, serão feitas por escrito, através de correspondência pessoal expedida a cada um dos membros eméritos ou titulares e de publicação rotineira da Academia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para sua realização.  Desse Edital de Convocação, a ser também afixado em local costumeiro de avisos na sede da AELB, constarão a data, local, horário da 1ª e 2ª convocações, e a pauta da reunião.

            § 2º - Se omissa a Diretoria na convocação da Assembleia Geral Ordinária de que trata a letra “a” deste artigo, um quinto dos associados adimplentes com direito a voto poderá provocar tal convocação, arcando a AELB com as despesas correspondentes, ressalvado o direito de regresso contra os responsáveis pela omissão.

            § 3º - Caso a Diretoria não atenda, no prazo de 15 (quinze) dias, à solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, conforme previsto no Art. 15 letra “b”, qualquer dos membros que subscrever o necessário requerimento poderá, na condição de substituto dativo, realizar diretamente a convocação, correndo as despesas na forma prevista no parágrafo anterior.

            § 4º - As convocações das Assembleias Gerais Ordinárias para tratar do previsto nas letras (a) e (b) do item a), número 2), deste artigo, deverão ser acompanhadas de:

 

            a) resumo de relatório e prestação de contas de sua gestão, com o parecer, por escrito, do Conselho Fiscal;

            b) qualquer documentação adicional que for julgada conveniente para o conhecimento da Assembleia.

 

Art. 25 – Compete ainda à Assembleia Geral Extraordinária:

            a) deliberar sobre eventuais alterações na Previsão Orçamentária da AELB, que deverão ser previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;

            b) deliberar sobre proposta da Diretoria quanto a aquisição ou gravame em imóvel de propriedade da AELB, ouvido previamente o Conselho Fiscal;

            c) decidir sobre a reforma ou alteração deste Estatuto.  Neste caso, a Assembleia para este fim especificamente convocada deverá ter o “quórum” mínimo de dois terços dos associados votantes, em primeira convocação, e de um terço nas demais.  As deliberações serão tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes;

            d) deliberar, em segunda instância, sobre recursos interpostos a decisões da Diretoria.

 

            Art. 26 – As Assembleias Gerais serão realizadas, em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um dos membros volantes e, em segunda convocação, com qualquer número deles, salvo necessidade de “quórum”específico para a tomada de decisões.

 

            Parágrafo único – Havendo coincidência de oportunidade, os assuntos de competência normal de uma Assembleia Geral Extraordinária poderão ser tratados durante uma Assembleia Geral Ordinária, após o exame das matérias privativas desta última, respeitado o “quórum”mínimo exigido e desde que indicados, especificamente, na pauta da reunião que constar do Edital de Convocação. 

 

            Art. 27 – Nas Assembleias Gerais, qualquer membro votante poderá fazer-se representar por outro nas mesmas condições, mediante procuração por instrumento público ou particular.

 

            Parágrafo único – Nenhum procurador poderá representar mais de 3 (três) membros votantes.

 

            Art. 28 – Escolhido o Presidente da Assembleia, quando não couber ao Presidente da AELB presidi-la ele convocará outro membro votante para secretariar os trabalhos e redigir a ata.

 

            Parágrafo único – É defeso, de qualquer forma, aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, presidir ou secretariar uma Assembleia Geral convocada para a aprovação de contas, para decidir, em grau de recurso, quanto a decisões tomadas por Órgão Administrativo da AELB ou, ainda, para tratar de matéria que envolva seu interesse.

 

            Art. 29 – Das Assembleias Gerais serão lavradas atas, assinadas por quem as presidiu e secretariou, que ficarão arquivadas na AELB.  No prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua realização, será dada ciência das deliberações aprovadas ao corpo de associados, através dos meios usuais de comunicação.

 

            Parágrafo único – Serão obrigatoriamente registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas as atas das Assembleias que aprovarem o Estatuto e o Regimento Interno da AELB, ou que os reformarem, total ou parcialmente.

 

Seção 3

 

Da Diretoria

 

Art. 30 – A AELB será administrada por uma Diretoria composta de 9 (nove) membros eméritos ou titulares, que ocuparão os seguintes cargos:

 

            a) Presidente; 

            b) 1º Vice-Presidente; 

            c) 2º Vice-Presidente; 

            d) Diretor – Secretário Executivo; 

            e) 1º. Diretor Secretário; 

            f) 2º. Diretor Secretário; 

            g) 1º. Diretor Financeiro; 

            h) 2º. Diretor Financeiro; 

            i) Diretor de Comunicação Social.

 

Parágrafo único – Haverá ainda 3 (três) suplentes, que só passarão a integrar a Diretoria quando convocados.

 

            Art. 31 – A AELB tem, como Presidente de Honra, em caráter perpétuo, o seu fundador, Rev. Bolívar Ribeiro Pinto Bandeira.

 

            Art. 32 – A Diretoria é o órgão de direção geral e de administração da AELB, cabendo-lhe realizar os atos necessários para o seu funcionamento, em obediência às prescrições estatutárias e às decisões das Assembleias Gerais.  A ela compete:

 

            a) esforçar-se para que, em ambiente de verdadeiro amor cristão e de franca atividade intelectual, possa a AELB cumprir as suas necessidades;

            b) manter com os membros da AELB a maior comunicabilidade, pelos meios disponíveis, a fim de não só mantê-los atualizados quanto ao curso das atividades, mas também interessá-los no comparecimento às diversas sessões programadas e na participação nos assuntos a serem tratados;

            c) prestar contas anualmente de sua gestão à Assembleia Geral, com parecer, por escrito, do Conselho Fiscal;

            d) preparar a proposta orçamentária para o exercício sócio-cultural seguinte e submetê-la, com parecer por escrito do Conselho Fiscal, ao exame e sanção da Assembleia Geral;

            e) elaborar o Regimento Interno da AELB e mantê-lo atualizado, submetendo todas as propostas à aprovação da Assembleia Geral;

            f) admitir ou excluir, “ad referendum” da Assembleia Geral, membros correspondentes da AELB, propostos nas condições do Art. 10 deste Estatuto;

            g) nomear grupos de trabalho ou membros eméritos, titulares ou correspondentes, para tratar de assuntos específicos, cujos poderes e atribuições deverão estar claramente definidos no instrumento de nomeação;

            h) fixar o valor da anuidade a ser cobrada no ano sócio-cultural seguinte, bem como a forma de realizar esse pagamento;

            i) decidir, em primeira instância, sobre recursos impetrados pelos membros às decisões da Diretoria;

            j) dirimir dúvidas e solucionar casos omissos neste Estatuto, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

            Art. 33 – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e deliberará com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus integrantes.

            

            § 1º - A ausência não justificada ou impedimento de qualquer membro da Diretoria por prazo igual ou superior a 3 (três) meses acarretará sua substituição por um dos Suplentes, a ser designado pelo Presidente da AELB.

            § 2º - Se essa ausência ou esse impedimento de qualquer membro da Diretoria, de que trata o parágrafo anterior, ultrapassar 6 (seis) meses, implicará perda de mandato.

            § 3º - Em caso de vacância imprevista de um dos cargos, por falecimento do ocupante, demissão, transferência para a categoria de correspondente ou por outro motivo previsto neste Estatuto, caberá à Diretoria realizar a necessária substituição, conforme lhe aprouver, utilizando, em primeiro lugar, um dos Suplentes eleitos.

 

            Art. 34 – Os integrantes da Diretoria serão eleitos para cumprir mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a reeleição apenas para um igual período subsequente.

 

            Parágrafo único – Admitir-se-ão novas reeleições para iguais períodos subsequentes apenas quando não houver outras chapas concorrentes à eleição.

 

            Art. 35 – Compete ao Presidente da AELB:

 

            a) representar a associação em juízo ou fora dele, podendo, quando necessário, constituir advogado para os poderes “ad judicia”;

            b) marcar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as sessões e Assembleias Gerais, só não presidindo aquelas previstas neste Estatuto;

            c) aprovar todas as atividades a serem realizadas pela AELB;

            d) proceder às substituições dos integrantes da Diretoria, na forma prevista neste Estatuto;

            e) desligar os membros que o solicitarem e aqueles que forem recomendados pela Diretoria, na forma prevista no Art. 19 deste Estatuto;

            f) declarar perempta ou prescrita, “ad referendum” da Assembleia Geral, a eleição e considerar vaga a Cadeira destinada a membro eleito que não tomar posse no prazo previsto neste Estatuto;

            g) colocar na situação de jubilado o membro da AELB que o solicitar, conforme previsto no Art. 11 deste Estatuto, bem como aqueles que a Assembleia Geral decidir fazê-lo, de acordo com o Art. 12;

            h) autorizar os pagamentos das despesas devidamente processadas, apondo sua assinatura nas respectivas faturas e cheques;

            i) designar orador para falar em nome da AELB, quando necessário;

            j) nomear comissões ou grupos de trabalho para a realização de estudos ou a elaboração de projetos especiais, de interesse da AELB;

            l) designar integrantes da Diretoria ou, em casos especiais, outros membros para representar a AELB em cerimônias ou eventos para os quais tiver ela sido convidada;

            m) exercer a natural direção administrativa da AELB, inclusive no que respeita a recursos humanos;

            n) presidir, “ex-officio”, todos os órgãos administrativos da AELB, quando, a seu critério, for absolutamente indispensável ao funcionamento da associação, disto dando ciência à Assembleia Geral para aprovação de ato.

 

            Art. 36 – O 1º Vice-Presidente é o substituto natural do Presidente, cabendo-lhe, quando no exercício da Presidência, as mesmas atribuições definidas no artigo anterior.

 

            Parágrafo único – O 1º Vice-Presidente é o responsável permanente pelas atividades de “marketing”da AELB.

 

            Art. 37 – O 2º Vice-Presidente substitui o 1º Vice-Presidente nos seus impedimentos e ausências, assumindo então todas as responsabilidades deste.

 

            Art. 38 – Ao Diretor-Secretário Executivo compete especificamente:

 

            a) dirigir todos os serviços internos da AELB, de acordo com este Estatuto, o Regimento Interno e as determinações do Presidente;

            b) lavrar as atas das Assembleias e sessões que secretariar;

            c) preparar toda a correspondência de sua alçada, bem como aquela a ser levada à assinatura do Presidente;

            d) elaborar os relatórios anuais e tê-los na Assembleia Geral convocada para sua aprovação;

            e) mandar organizar e manter atualizado o cadastro dos membros da AELB, por categoria, assim como o rol de beneméritos, para facilidade de contato com eles. De tais inventários deverão constar, obrigatoriamente, os endereços completos do local de trabalho e residência, telefones, número do fax e “e-mail”;

            f) informar o quadro social quando da ocorrência de vaga na categoria de titular, para que tenha início o processo de admissão;

            g) receber as propostas de admissão de novos membros e, uma vez julgadas conformes, encaminhá-las à Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, para exame e parecer;

            h) ter a seu cargo o registro histórico da AELB, bem como outros necessários ao conhecimento das atividades da Academia;

            i) determinar a aquisição do material necessário ao expediente, de acordo com o orçamento aprovado e ouvido o Diretor-Financeiro;

            j) fornecer ao Diretor de Comunicação Social, para publicação, notas, cópias de decisões e quaisquer outros documentos que devam chegar ao conhecimento do seu quadro social;

            l) controlar e conservar o patrimônio da AELB, revendo o seu inventário, de dois em dois anos, para as necessárias ao bom funcionamento da Diretoria.

 

Art. 39 - – Compete ao 1º. Diretor Secretário além do registro das atas e documentos oficiais da AELB as seguintes atribuições: 

a) substituir o Diretor-Secretário Executivo em seus impedimentos e ausências, cabendo-lhe, neste caso, cumulativamente, as atribuições cometidas àquele; 

            b) preparar o Livro de Presenças, para assinatura dos membros e convidados que comparecerem às diversas sessões realizadas no ano sócio-cultural bem como orientar quem nela venha a trabalhar ou consultar seu acervo; 

            c) organizar e manter em dia o arquivo da Secretaria.

 

            Art. 40 – Compete ao 2º. Diretor Secretário substituir o 1º. Diretor Secretário em seus impedimentos ou ausências, bem como auxiliá-lo em suas funções sempre que necessário se faça.

 

            Art. 41 – Ao 1º Diretor-Financeiro compete especificamente:

 

            a) gerir os recursos financeiros da AELB;

            b) providenciar a arrecadação das contribuições devidas à AELB e depositá-las em conta corrente aberta, em nome da Academia, em estabelecimento bancário de credibilidade, preferencialmente oficial;

            c) receber doações em dinheiro, dividendos, subvenções e outros recursos financeiros destinados à AELB, procedendo conforme estabelecido na letra anterior;

            d)realizar os pagamentos devidos, mediante autorização do Presidente;

            e) prestar contas periodicamente à Diretoria e anualmente à Assembleia Geral, preparando, no tempo devido, o balanço anual a ser submetido previamente ao exame e parecer do Conselho Fiscal;

            f) propor à Diretoria medidas para a boa gestão financeira dos recursos da AELB;

            g) pesquisar, em ligação com o 1º Vice-Presidente, a existência de fundos e outras fontes de recursos que possam conceder subvenções e auxílios financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da AELB;

 

            Art. 42 – Compete ao 2º. Diretor Financeiro substituir o 1º. Diretor Financeiro em seus impedimentos ou ausências, bem como auxiliá-lo em suas funções sempre que necessário se faça.

            

            Art. 43 – Ao Diretor de Comunicação Social compete especificamente:

 

            a) tornar a AELB mais conhecida na comunidade evangélica e no meio cultural do País, através da devida divulgação de suas atividades;

            b) acompanhar, examinar e avaliar a imagem da AELB nos universos mencionados na letra anterior, bem como analisar a repercussão da divulgação que lhe compete, propondo ao Presidente da Academia as medidas disto decorrentes;

            c) ter a seu cargo a publicação de periódicos e outros documentos que a Diretoria decidir publicar;

            d) dirigir o cerimonial nas sessões da AELB;

            e) receber convidados e visitantes que comparecerem às sessões da AELB;

            f) promover o intercâmbio com associações congêneres, permutando com elas as respectivas publicações, sendo as recebidas pela AELB encaminhadas ao Centro de Documentação.

Estatuto

Seção 4

 

Do Conselho Fiscal

 

            Art. 44 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros eméritos ou titulares como efetivos e de 2(dois) suplentes, das mesmas categorias, todos em dia com suas obrigações e eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para o período subsequente apenas uma vez.

 

            Parágrafo único – Admitir-se-ão novas reeleições apenas no caso de inexistência de candidatos aos cargos.

 

            Art. 45 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente ou sempre que necessário, lavrando, em livro próprio, as atas dessas reuniões, com os pareceres, conclusões e recomendações sobre os exames realizados.

 

            § 1º - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si seu Presidente;

            § 2º - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas com a presença de todos os integrantes ou suplentes em exercício, e as decisões serão tomadas por maioria de votos;

            § 3º - Na ausência eventual de qualquer membro efetivo será ele substituído pelo suplente que for convocado pelo Presidente do Conselho.

 

            Art. 46 – Compete especificamente ao Conselho Fiscal:

 

            a) apreciar a gestão financeira da AELB e a Demonstração do Resultado do Exercício, emitindo parecer para apreciação pela Assembleia Geral;

            b) examinar os livros e registros contábeis da AELB, podendo solicitar ao Diretor-Financeiro ou à própria Diretoria as informações e os esclarecimentos necessários;

            c) comunicar imediatamente à Diretoria ou, se for o caso, à Assembleia Geral Extraordinária, qualquer irregularidade constatada, sugerindo as medidas que julgar necessárias;

            d) responder a consultas sobre a gestão dos recursos da AELB que lhe forem formulados pela Diretoria, ou tomar a iniciativa de oferecer recomendações sobre o mesmo tema, quando oportuno.

 

Seção 5

 

Do Ano Sócio-Cultural

 

            Art. 47 – O ano sócio-cultural, assim entendido o período normal de trabalho da AELB, terá a duração de nove meses, divididos em dois semestres: março a junho, e agosto a dezembro.

 

            Parágrafo único – Os períodos intercorrentes, isto é, os meses de janeiro, fevereiroe julho, serão considerados de recesso, sem prejuízo das atividades administrativas da AELB ou de outras que se fizerem necessárias.

 

Seção 6

 

Da Gestão Econômico-Financeira

 

Subseção I

 

Das Disposições Gerais

 

            Art. 48 – Compete à Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conforme previsto no Art. 32, letra “d” deste Estatuto, aprovar o orçamento da AELB para o ano sócio-cultural seguinte.

 

            Art. 49 – O saldo remanescente da execução orçamentária e financeira do ano anterior será incorporado, como Reserva de Contingência, ao orçamento do ano, que se inicia, para ser empregado segundo planejamento da Diretoria.

 

Subseção II

 

Das Receitas e Despesas Normais

 

            Art. 50 – Constituem receitas normais da AELB:

 

            a) as contribuições devidas por seus membros, fixadas, por decisão da Diretoria, antes do início do ano sócio-cultural;

            b) outras rendas de bens ou serviços, de sua própria realização ou promoção.

 

            § 1º - Compete à Diretoria, visando à necessidade financeira, estabelecer os valores e formas de pagamento das contribuições devidas pelos membros;

            § 2º - A arrecadação dessas contribuições, bem como de outras receitas, será processada pela AELB através de procedimentos normais de Tesouraria.

 

            Art. 51 – Constituem despesas normais da AELB aquelas previstas no orçamento aprovado pela Assembleia Geral.

 

Subseção III

 

Das Receitas e Despesas Extraordinárias

 

            Art. 52 – Constituem receitas extraordinárias todas as não previstas no orçamento anual da AELB, tais como:

 

            a) contribuições e doações financeiras recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, sem exigência de qualquer retorno ou imposições outras que possam afetar sua independência;

            b) numerário arrecadado para atender às necessidades extraordinárias no decorrer do ano sócio-cultural, para as quais não haja reserva financeira disponível.

 

            Art. 53 – São consideradas despesas extraordinárias todas aquelas decorrentes de situações imprevisíveis, de emergência ou de crise, que a AELB tenha obrigatoriamente que realizar.

 

            Parágrafo único – Cabe à Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, deliberar sobre a validade da despesa e a forma de captação dos recursos necessários para saldá-la.

 

CAPÍTULO V

 

Das Eleições

 

Seção 1

 

Das Eleições de Membros

 

            Art. 54 – Tão logo ocorra a abertura de vaga de membro titular, o Diretor-Secretário Executivo dará conhecimento disto ao quadro social, para que possa ser iniciado o processo de admissão de novo membro.

 

            § 1º - Essa abertura de vaga, com a indicação do fato que a gerou, deverá ser divulgada pelos meios usuais utilizados pela AELB, para conhecimento do público evangélico em geral;

            § 2º - será dado um prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o início da habilitação dos candidatos, bem como informada a data limite para recebimento das propostas.

 

            Art. 55 – As propostas de admissão, nas condições descritas no Art. 13, serão recebidas pelo Diretor Executivo no prazo estabelecido no § 2º do artigo anterior. As que forem achadas conformes serão por ele encaminhadas à Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, a qual disporá de 60 (sessenta) dias para realizar o exame necessário. 

 

            Parágrafo único – O mesmo procedimento será seguido, “mutatis mutandis”, quanto ao candidato a membro correspondente.

 

            Art. 56 – A Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, nomeada pelo Presidente da AELB e constituída por 3 (três) membros eméritos ou titulares em dia com suas obrigações, tendo examinado, à luz da documentação apresentada, se os candidatos atem às imposições deste Estatuto, apresentará o seu parecer à Assembleia Geral Extraordinária convocada para a eleição – no caso de membro titular – ou à Diretoria, no caso de membro correspondente.

 

            Art. 57 – Havendo maior número de candidatos do que de vagas, a Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, em função do exame realizado, deverá estar em condições de sugerir, justificadamente, uma ordem de prioridade na admissão.

 

            Parágrafo único – Os candidatos aprovados, mas que, por votação da Assembleia Geral, ficarem além do número de vagas, poderão ser admitidos na condição de membros correspondentes, se com isto concordarem.

 

            Art. 58 – Antes da votação e logo após o parecer da Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, qualquer votante terá direito de manifestar sua opinião a respeito dos candidatos, seja corroborando com o parecer apresentado, seja discordando dele.

 

            Art. 59 – As eleições far-se-ão por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos, em 1º escrutínio, os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros votantes presentes ou representados.

 

            § 1º - Não se verificando essa maioria no 1º escrutínio, proceder-se-á ao 2º, ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados;

            § 2º - Se, após esse 2º escrutínio, nenhum candidato alcançar ainda a maioria absoluta, considerar-se-á que os candidatos inscritos não lograram aprovação da Assembleia Geral, sendo então reaberto o processo de inscrição para preenchimento das vagas;

            § 3º - A Assembleia Geral de votação será privativa dos membros eméritos ou titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários;

            § 4º - O membro jubilado poderá assistir à Assembleia Geral e prestar informações sobre os candidatos  mas, não terá direito a voto (exceto se patrono);

            § 5º - Quanto aos votos por procuração, obedecer-se-á ao previsto no parágrafo único do Art. 27 deste Estatuto.

 

            Art. 60 – Os novos membros eleitos serão informados, no menor prazo possível, por ofício do Presidente da AELB, de sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

            Art. 61 – Recebida a comunicação, o novo membro eleito, em contato pessoal com o Diretor-Secretário Executivo, acertará a data e outros pormenores de sua posse, bem como receberá informações necessárias à organização da cerimônia solene de seu ingresso na AELB.

 

            Parágrafo único – O prazo máximo para a posse é de 6 (seis) meses a contar da data da comunicação a que se refere o “caput” deste artigo, podendo ser prorrogado, em condições excepcionais, pelo Presidente da AELB.  Tal decisão, com o motivo que a fundamentou deverá ser publicada, para conhecimento de todos os membros da Academia.

 

Seção 2

 

Das Eleições para os Órgãos Administrativos

 

            Art. 62 – As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas na forma prevista no Art. 24, letra “a”) nº 1 deste Estatuto.

 

            § 1º - Somente poderão votar e serem votados os membros eméritos e titulares em dia com suas obrigações estatutárias, respeitada a exceção prevista no § 3º do Art. 11 deste Estatuto;

            § 2º - A votação será em uma das chapas registradas na Secretaria da AELB até o último dia útil do mês de novembro do ano em que se realizarem as eleições;

            § 3º - O voto será secreto, em cédula oficial fornecida pela AELB, na qual constarão apenas os nomes das chapas registradas e o de seus respectivos candidatos a Presidente; nela os votantes assinalarão apenas aquela de sua preferência.

            § 4º - No caso de existir uma só chapa concorrente, a manifestação da Assembleia Geral poderá ser por aclamação;

            § 5º - A apuração dos votos e a divulgação do resultado dar-se-ão na mesma Assembleia Geral de votação;

            § 6º - Será eleita a chapa que obtiver o maior número de sufrágios;

            § 7º - Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente for membro da AELB há mais tempo, antiguidade essa contada da data da respectiva posse.

 

            Art. 63 – A posse dos eleitos dar-se-á na última sessão do ano sócio-cultural em que ocorrer a eleição.

 

CAPÍTULO VI

 

Das Sessões

 

Seção 1

 

Dos Tipos de Sessão e sua Realização

 

            Art. 64 – As sessões da AELB serão dos seguintes tipos:

 

            a) Magna;

            b) Ordinárias;

            c) Extraordinárias;

            d) de Assembleia Geral.

 

            Art. 65 – A sessão magna será realizada no dia 23 de outubro, ou em data próxima a esta, para comemorar o aniversário de fundação da AELB e prestar homenagem a seu idealizador, o Rev. Bolívar Ribeiro Pinto Bandeira.

 

            Art. 66 – As sessões ordinárias, realizadas em princípio, uma vez a cada mês do ano sócio-cultural, destinam-se à apresentação de temas de interesse geral, troca de experiências, leitura e aprovação de relatórios e pareceres, análise crítica de trabalhos elaborados pelos membros, discussão sobre estudos e pesquisas e outras atividades culturais, inclusive para o convívio social, tudo segundo as finalidades da AELB.

 

            § 1º - As sessões ordinárias poderão ser solenes, com a presença de convidados, especialmente para:

            a) dar posse aos novos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da AELB;

            b) dar posse a novos membros titulares eleitos;

            c) fazer entrega de prêmios a vencedores de concursos que a AELB tiver instituído;

            d) tributar homenagens a membros falecidos, especialmente quando da passagem de seu centenário de nascimento, ou a outras personalidades que a AELB, através de sua Assembleia Geral ou da maioria de seus membros presentes à sessão em que tal homenagem for discutida, decidir reverenciar.  Este tributo ocorrerá, em princípio, na primeira sessão do ano sócio-cultural que se seguir a um período de recesso, quanto àqueles que houverem falecido durante esse interregno e, na oportunidade devida, quanto aos demais.

            § 2º - As sessões ordinárias normais, a critério do Presidente da AELB, poderão ter caráter ostensivo, isto é, abertas ao público em geral, ou restrito. Neste último caso, a elas só poderão comparecer membros eméritos titulares e correspondentes.

 

            Art. 67 – As sessões extraordinárias, convocadas com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, são destinadas a tratar assuntos específicos, importantes e urgentes, que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral.

 

            Parágrafo único – Essas sessões poderão ser também realizadas por solicitação de um grupo de, no mínimo, 10 (dez) membros eméritos ou titulares, através do Diretor Secretário Executivo, com a declaração expressa dos motivos e dos assuntos a tratar.  Aceita a solicitação, será marcada a sessão.  Caso contrário, caberá recurso à Assembleia Geral.

 

            Art. 68– As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença de qualquer número de membros e as decisões tomadas, que não poderão versar sobre matéria de exclusiva competência da Assembleia Geral, o serão pela maioria dos membros eméritos e titulares presentes.

 

            Art. 69– As Assembleias Gerais estão registradas nos Art. 23 a 29 deste Estatuto.

 

Seção 2

 

Das Sessões de Posse

 

            Art. 70 – As sessões de posse serão sempre solenes e terão caráter ostensivo.

 

            Art. 71 – Nas sessões de posse dos novos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, depois da chamada nominal de cada um dos eleitos, para conhecimento dos presentes à cerimônia, farão uso da palavra apenas o Presidente que se despede e o novo Presidente empossado.

 

            Art. 72– O Regulamento Interno regulará todo o cerimonial de posse do novo membro titular.

 

CAPÍTULO VII

 

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

            Art. 73– A AELB tem uma insígnia, a ser usada pelos membros eméritos e titulares, que assim se descreve heraldicamente: Medalha circular uni-face, de metal dourado, de 60 (sessenta) milímetros de diâmetro, tendo no anverso uma pena escrevente, brocante sobre uma cruz latina; no exergo a inscrição AELB em capitais; postos em orla à inscrição IMORTALIDADE em capitais, no chefe, e dois ramos de louros passados em aspa, na ponta.

            § 1º - Esta insígnia será usada sob a forma de colar pendente ao pescoço por uma fita de gorgorão verde, com aplicações de ouro, com 30 (trinta) milímetros de largura;

            § 2º - Será ela entregue, mediante indenização, apenas ao membro titular, na cerimônia de sua posse;

            § 3º - Seu uso é obrigatório nas sessões magnas e solenes, e facultativo nas atividades de representação;

            § 4º - Miniaturizada, destinar-se-á ao uso em traje de gala;

            § 5º - O anexo nº 2 mostra a insígnia e sua miniatura.

 

            Art. 74 – A AELB tem também um estandarte, assim heraldicamente descrito: forma retangular, tipo bandeira universal.  De prata, franjado de ouro, tendo um abismo a insígnia da Academia Evangélica de Letras do Brasil em ouro.  Laço e escarapela nas cores nacionais verde e amarelo, com a inscrição AELB em capitais de ouro, sobre a partição.  A escarapela carregada da constelação do Cruzeiro do Sul, de prata, sobre o círculo azul.  Haste revestida de fita verde e amarelo.  Lança prateada.

 

            § 1º - A parte central do estandarte constituirá o símbolo da AELB, a ser usado em seus documentos e publicações.  Miniaturizada, na cor ouro sólida, servirá como distintivo de lapela, bem como poderá figurar em trabalhos elaborados pelo Acadêmico;

            § 2º - O anexo nº 3 mostra o modelo do estandarte e de símbolo da AELB.

 

            Art. 75 – Os membros eméritos e titulares deverão possuir uma beca, na cor azul sólida, segundo modelo a ser descrito no Regimento Interno da AELB, a qual será obrigatoriamente usada nas sessões magnas e ordinárias solenes ou sempre que determinado.

 

            Parágrafo único – Haverá ainda uma sobrepeliz ou estola, também na cor azul sólida, cujo modelo será igualmente descrito no Regimento Interno da AELB, de posse obrigatória pelos mesmos integrantes da Academia e a ser usado em reuniões especiais, mediante aviso prévio da Diretoria.

 

            Art. 76– A Medalha “Aster Artis”, instituída pela AELB e cujo modelo consta o Anexo nº 4, tem a finalidade de homenagear organizações e personalidades que se destacarem nas ciências, letras e artes no meio evangélico, bem como a vencedores de concursos que esta associação decidir instituir.

 

            § 1º - A aprovação da concessão da homenagem competirá à Assembleia Geral, por proposta da Diretoria;

            § 2º - A entrega da medalha será realizada na sessão magna comemorativa do aniversário da AELB, ou em uma sessão ordinária solene, devendo, na ocasião, usa-la durante a cerimônia todos os presentes que já a tiverem recebido.

 

            Art. 77 – Quando de seu desligamento do quadro de membros da AELB, a nenhum integrante ou seu herdeiro será lícito pleitear ou reclamar direitos, indenizações, restituições, subsídios ou outra forma de estipêndio, sob qualquer título, forma ou pretexto, apenas por haver possuído a condição de membro.

 

            Art. 78 – A AELB, com recursos próprios ou com apoio financeiro e técnico externos, envidará esforços para, progressivamente, promover sua informatização, através da racionalização dos seus documentos, da automatização das informações neles contidas e da cibernetização permanente do sistema de informações assim obtido.

 

            Art. 79 – A extinção da AELB só se dará por imposição legal ou por motivos insuperáveis que tornem impraticável sua sobrevivência, constatada por Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação de, pelo menos, a metade mais um dos membros eméritos e titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários, cabendo à mesma Assembleia aprovar medidas para a liquidação e destinação de seu patrimônio, que será doado à Sociedade Bíblica do Brasil – proprietária do edifício onde, por comodato, será a sede definitiva da AELB – ou a uma outra associação evangélica de finalidades semelhantes, designada pelos membros votantes presentes, observado, em todos os casos, o disposto no Art. 61 do Código Civil Brasileiro.

 

            Art. 80 – Caberá à Diretoria elaborar o Regimento Interno da AELB e apresentá-lo à Assembleia Geral, para aprovação, no início do segundo semestre do ano sócio-cultural seguinte ao de entrada em vigor deste Estatuto.

 

            Art.81 – Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

            Art. 82 – O presente Estatuto, que revoga totalmente o anterior, está perfeitamente adaptado às disposições do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e teve sua redação final aprovada em Assembleia Geral realizada em 08 de dezembro de 2003, entrando em vigor nesta data.

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