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AELB

Academia Evangélica de

Letras do Brasil

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CAPÍTULO I

Da Finalidade e Abrangência

 

         Art. 1º - Este Regimento Interno – RI destina-se a complementar o Estatuto da Academia Evangélica de Letras do Brasil (AELB), aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08 de dezembro de 2003, definindo e explicitando atividades e procedimentos necessários ao regular e harmônico funcionamento da associação, para o fiel cumprimento de suas finalidades.

         Art. 2º - O RI, aprovado também por Assembléia Geral, poderá ser por ela modificado, por proposta da Diretoria da Academia, quando a experiência de sua aplicação ou fatos novos o recomendarem.  Caberá à Assembléia Geral, convocada para este fim específico, manifestar-se a respeito, e as alterações propostas serão aprovadas pelo voto favorável da metade mais um dos sócios votantes presentes ou representados.

         Art. 3º - A fim de cumprir suas finalidades estatutárias, a AELB realizará diversas atividades de naturezas cívica, sócio-cultural e pedagógica-educacional nas áreas de seu interesse, sempre procurando servir-se dos mais modernos e eficientes meios disponíveis, e envolvendo seus membros ou figuras proeminentes, mesmo estranhas à Associação, mas especialmente convidadas.  Como exemplos dessas atividades, citam-se:

a) realização de conferências e palestras, seguidas ou não de debates;

b) condução de painéis, mesas-redondas e discussões dirigidas, com a realização de debates entre os expositores e deles com os assistentes;

c) organização de congressos, seminários e simpósios sobre temas relevantes da alçada e interesse da Academia, em especial quando da comemoração de acontecimentos evangélicos históricos e com a participação de personalidades de reconhecida autoridade no assunto em foco;

d) encontros para a troca de informações com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;

e) sessões preparatórias visando à participação de membros da AELB em eventos significativos, de âmbito nacional ou internacional, de seu interesse;

f) reconstituição de fatos de expressivo significado, em especial na história do evangelismo pátrio, e posterior relato e discussão sobre os ensinamentos colhidos;

g) levantamento de dados e esquematização de pesquisas e investigações a serem conduzidas por membros da AELB, sobre assuntos de seu interesse;

h) exame, análise e conclusão sobre a pertinência e importância de livros, artigos e outras publicações que tratem de temas da alçada e interesse da Academia;

i) homenagem póstuma a figuras proeminentes do evangelismo pátrio, a membros da AELB falecidos e a outras personalidades a quem a Academia decidir reverenciar, tudo na forma da letra d) do Art. 63 do Estatuto;

j) audiência à apresentação de relatórios, críticas e outras formas de manifestação construtiva sobre a produção intelectual de seus membros;

l) franca e ampla troca de experiências, através de comunicações entre seus membros e, eventualmente, entre eles e convidados especiais, sobre atos e fatos da atualidade, de interesse da Academia, e que tenham reflexo na liberdade de culto ou constituam obstáculo à evangelização;

m) instituição de concursos sobre temas específicos, da alçada da AELB, com a elaboração de instruções para sua realização e julgamento;

n) atualização do quadro social da Academia quanto a mudanças, novas facilidades e outros assuntos relacionados com o funcionamento rotineiro da AELB;

o) organização e permanente modernização de um Centro de Documentação, compatível com a era da informática e da cibernética, e conectado aos mais profícuos e fartos sistemas e bancos de dados que armazenem informações de interesse da AELB.

Art. 4º - É facultado à AELB, quando indispensável ao seu funcionamento e existirem recursos disponíveis:

a) adquirir ou alugar bens móveis para seu uso exclusivo, especialmente apropriados, como projetores, computadores, sistemas de áudio e de vídeo, e mobiliário;

b) contratar serviços profissionais de pessoas físicas ou jurídicas, sem o estabelecimento de vínculo empregatício, em particular nas áreas de limpeza, conservação e manutenção, sistemas de imagem e de som, contadoria e de processamento de dados.

§ 1º - A AELB poderá receber bens por doação ou em comodato, desde que isto não implique violação da independência que caracteriza a associação, observada ainda a prescrição do § 3º do Art. 41 deste RI.

§ 2º - Respeitada a imposição do parágrafo anterior, a AELB poderá, ainda, firmar acordos e convênios com pessoas físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, sobre assuntos de interesse recíproco.

Art. 5º - Para tornar a AELB mais conhecida no meio evangélico e na área cultural do País, bem como manter seus membros informados das atividades que nela se realizem, serão publicados, de forma regular, além de outros eventualmente necessários, os seguintes veículos de comunicação:

a) revista anual, contendo trabalhos selecionados, elaborados pelos membros da Academia, e outros que tiverem sido objeto de apresentação no ano sócio-cultural correspondente.  Será distribuída gratuitamente aos membros do sodalício, poderá ser vendida e ser objeto de permuta com entidades culturais do País, também com vistas à prática da evangelização;

b) boletim informativo mensal, intitulado “Resenha da AELB”, que divulgará notícias variadas sobre as atividades do sodalício e, se relevantes, de seus membros, bem como o programa da sessão a ser realizada no mês seguinte.

Seus destinatários serão os membros da Academia e outros a quem a Diretoria decidir enviar.

Art. 6º - Com sede na cidade do Rio de Janeiro, instalada no 8º andar do Centro Cultural da Bíblia, à Rua Buenos Aires nº 135, Centro, CEP 20070-020, telefone: (21) 2252-1051, telefax: (21) 2224-0263, e-mail: aelb@aelbccb.org.br, a AELB tem abrangência nacional e se faz presente em todo o território nacional através de suas publicações e de seus membros correspondentes. Sua extinção, se imperiosa, far-se-á  na forma estabelecida no Art. 76 de seu Estatuto.

 

CAPÍTULO II

Dos Integrantes, suas Prerrogativas e Obrigações

Seção 1

Das Categorias de Membros

 

Art. 7º - Os Art. 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do Estatuto listam as categorias de membros da AELB e definem a quem se referem, estabelecendo amplamente as diferenças entre eles.

Art. 8º - São 40 (quarenta) as cadeiras da AELB destinadas a membros Titulares. Esse número poderá ser ultrapassado quando da elevação de um membro Titular à categoria de Emérito e do conseqüente preenchimento da vaga que ocupava.

§ 1º - Os membros Titulares e Eméritos são chamados, genericamente, de Acadêmicos. Tal título poderá preceder seus nomes, na correspondência oficial ou na assinatura de documentos e outros trabalhos.

§ 2º - No Plenário da AELB, há cadeiras reservadas exclusivamente para os membros da Academia.  Têm elas, na parte posterior de seu encosto, uma placa com um número - de 1 a 40 - e o nome do respectivo Patrono.  Os visitantes às sessões sentar-se-ão nas demais cadeiras existentes no auditório.

§ 3º - Presente no Plenário um Patrono, mesmo que jubilado, terá ele precedência na ocupação da cadeira com o seu nome.

§ 4º - Quando presentes à mesma sessão um membro Emérito e o Titular que foi eleito para ocupar a cadeira considerada vaga em conseqüência da promoção do antigo ocupante, terá precedência para sentar-se na cadeira numerada, no Plenário, aquele que chegar primeiro. Neste caso, o outro, ao chegar, sentar-se-á na última fileira de cadeiras não-numeradas do Plenário ou, se preferir, em uma cadeira destinada a membro que, sabidamente, não vai comparecer àquela sessão.

 

Seção 2

Da Admissão como Membro

 

Art. 9º - O Art. 13 do Estatuto estabelece as condições para admissão na categoria de membro Titular.

Parágrafo único – A proposta inicial, de preenchimento obrigatório, obedece ao modelo do Anexo nº 1.  Poderá ser obtida na Secretaria da AELB, e deverá ser devolvida pelo candidato, com as informações nela solicitadas, no prazo estabelecido para o recebimento das propostas, segundo estabelecem o Art. 51 e seus parágrafos do Estatuto.

Art. 10 - O membro Titular – exceto se Patrono – que tiver prestado à AELB extraordinários serviços, em diferentes momentos da vida deste sodalício, tendo demonstrado, assim, seu amor e sua dedicação à associação, reconhecidos e decantados por seus integrantes, poderá, como reconhecimento a esses serviços, ser elevado à categoria de membro Emérito.

§ 1º - Sendo essa promoção uma homenagem, o membro Emérito continuará no gozo de todos os direitos de que já desfrutava como Titular, passando a ter menores obrigações, conforme definem o Art. 8º e seus parágrafos do Estatuto.

§ 2º - A proposta para elevação de um membro Titular à categoria de Emérito obedece ao modelo do Anexo nº 2 e deverá dar entrada na Secretaria da AELB, se de iniciativa de membros Titulares ou Eméritos, até o final do primeira quinzena do mês de outubro.

§ 3º - Cada proposta só poderá indicar um membro Titular a receber a homenagem em apreço.

§ 4º - Aprovada a homenagem pela Assembléia Geral Extraordinária reunida para a eleição de novos membros, a vaga que se abrir em conseqüência desta elevação poderá ser preenchida na mesma oportunidade, caso o número e a qualidade dos candidatos sejam significativos, e a critério dos membros votantes presentes.

Art. 11 – A admissão na categoria de Honorário, decidida pela Assembléia Geral, tem início com uma proposta, assinada pelo Presidente da AELB, em nome da Diretoria – que já a examinou e aprovou – e a quem sugestões a respeito devem ser encaminhadas.

Parágrafo único – A proposta em questão obedece ao modelo do Anexo nº 3 e, antes de ser submetida ao Plenário, deve ser examinada pela Comissão de Admissão e Desligamento de Membros.

Art. 12 – O Art. 14 do Estatuto lista as condições necessárias para admissão na categoria de membro Correspondente.

Parágrafo único – O candidato deverá preencher a Proposta, cujo modelo consta do Anexo nº 4, obtida na Secretaria da AELB, e entregá-la no prazo estabelecido.

 

Seção 3

Dos Direitos e Deveres dos Membros da AELB

 

Art. 13 – São direitos do membro Emérito ou Titular:

a) comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e debater os assuntos nelas tratados, apresentado e discutindo propostas, podendo votar e ser votado (exceto se jubilado não-Patrono);

b) comparecer às demais sessões da Academia e participar dos debates sobre os temas nelas tratados;

c) apresentar em Plenário das sessões da Academia, temas, nas áreas de interesse da AELB, sobre os quais tenha escrito, estudado ou pesquisado, mediante inscrição prévia com o Diretor-1º Secretário, com a antecedência necessária para possibilitar sua divulgação e, se for o caso, a expedição de convites;

d) excepcionalmente, e havendo disponibilidade de tempo durante as sessões, fazer breves comunicações, de interesse dos membros da AELB, a critério de seu Presidente;

e) apresentar recursos à Diretoria, em primeira instância, contra decisões por ela tomadas que, em seu entendimento, afetem seus direitos ou sejam contrárias ao Estatuto ou a este Regimento Interno;

f) recorrer à Assembléia Geral, em segunda instância, no caso de não concordância com a decisão do recurso formulado em primeira instância;

g) representar a AELB, quando devidamente autorizado por seu Presidente, sem ônus para a associação, em eventos culturais, de interesse da Academia, no País ou no exterior, aos quais compareça por iniciativa própria;

h) receber, gratuitamente, as publicações regulares de divulgação da AELB;

i) receber, na sessão solene de sua posse, o Diploma correspondente à categoria de membro Titular deste sodalício (modelo do Anexo nº 5), no verso do qual será apostilada sua elevação à categoria de membro Emérito, quando ocorrer;

j) fazer uso da insígnia da AELB, de sua miniatura e do distintivo de lapela, descritos nos Art. 70 e 71 do Estatuto.

Art. 14 – São direitos do membro Correspondente ou Honorário:

a) comparecer às Assembléias Gerais e demais sessões, debater assuntos nelas tratados e oferecer sua colaboração, não podendo, porém, votar nem ser votado.  Às sessões ordinárias normais de caráter restrito só poderá comparecer se membro Correspondente;

b) representar a AELB, sem ônus para ela, por iniciativa própria, ou mediante designação, em eventos de natureza cultural e evangélica, realizadas na região de residência do membro ou próximo a ela, disto dando ciência prévia à Direção da Academia;

c) receber, gratuitamente, a revista anual da Academia e, havendo disponibilidade, a “Resenha da AELB”;

d) receber o Diploma correspondente à sua categoria de membro da AELB (Anexos nº 6 e nº 7);

e) habilitar-se à categoria de  membro Titular, em havendo vaga  nesta, submetendo-se, contudo, às exigências estatutárias e regimentais para tanto.

Art. 15 – São deveres do membro Emérito ou Titular:

a)    cumprir as determinações do Estatuto, deste Regimento Interno e das normas deles emanadas;

b)    manter em dia suas contribuições financeiras e demais responsabilidades para com a AELB;

c)    exercer, com proficiência  e dedicação, sem vínculo empregatício, os cargos na Diretoria ou em comissões para os quais tenha sido eleito ou nomeado, tudo sem o recebimento de qualquer estipêndio, salvo o reembolso de despesas autorizadas, necessárias à realização de atividades estritamente vinculadas ao desempenho de missões recebidas;

d)    zelar, em todas as circunstâncias e ambientes, pelo conceito e pelo prestígio da AELB, assim como, no que lhe couber, pelo acervo da associação e de seu patrimônio em geral;

e)    freqüentar, com regularidade, as sessões da AELB, devendo comparecer, no mínimo, às Assembléias Gerais e às sessões magnas e solenes.  A impossibilidade do comparecimento, que não poderá ser uma constante, deverá ser motivo de justificativa, em princípio antecipadamente, através de contato com a Diretoria.

Art. 16 – Aplicam-se ao membro Correspondente as prescrições das letras a), b) e d), tudo do artigo anterior.

Parágrafo único – A contribuição da responsabilidade do membro Correspondente é igual à metade atribuída a membro Emérito ou Titular.

 

Seção 4

Dos Integrantes Não-Membros

 

Art. 17 – Será considerado Benemérito da AELB qualquer pessoa que a ela tiver prestado relevantes serviços, voluntária e gratuitamente, ou lhe tiver feito expressiva doação financeira ou de bens materiais, de qualquer natureza e de apreciável e significativo valor, tais como bibliotecas, acervos culturais, manuscritos históricos, equipamentos diversos, úteis ou utilizáveis pela Academia.

§ 1º - A concessão do título de Benemérito é ato da Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria (Anexo nº 8).

§ 2º - Ao título de Benemérito corresponde um Diploma, conforme o modelo do Anexo nº 9, que será entregue ao agraciado em ocasião solene.

§ 3º - Este diploma, concedido uma só vez, poderá ser apostilado no seu verso, quando ocorrerem novos fatos que, por si só, impliquem o reconhecimento do sodalício.

§ 4º - Este diploma poderá também ser concedido a um membro da AELB, nas condições do caputdeste artigo.

§ 5º - Da concessão do título de Benemérito não resulta qualquer obrigação do agraciado para com esta associação e vice-versa, além daquelas já existentes, no caso de membros da Academia.

 

Seção 5

Do Descumprimento das Obrigações Estatutárias

 

Art. 18 – É responsabilidade da Diretoria envidar esforços para que os membros da AELB não incorram, por desatenção, incúria ou desconhecimento, em falhas costumazes no cumprimento de seus deveres estabelecidos no Estatuto, neste Regimento Interno e em outras determinações complementares que possam, de forma pública e sensível, trazer reflexos para o conceito ou funcionamento da Academia.

Do elenco dessas faltas, citam-se, como relevantes:

a) uma vez eleito, não tomar posse no prazo estabelecido, sem justo motivo;

b) ausência costumaz às sessões da Academia durante o ano sócio-cultural, caso resida no Município do Rio de Janeiro, sem motivo justificado;

c) ausência, sem justificativa, ao número mínimo de sessões estabelecido na letra b) do Art. 18 do Estatuto e na letra e) do Art. 15 deste Regimento Interno;

d) deixar de recolher, até o final do ano sócio-cultural, a contribuição financeira devida naquele exercício;

e) conduta social inadequada, na sede da AELB ou em outros ambientes culturais ou evangélicos que freqüentar, em especial por se tornar motivo de comentários desairosos, de acusação e de punição na denominação evangélica a que pertencer;

f) trazer à discussão, na sede da AELB, assuntos a ela não pertinentes, notadamente polêmicos, bem como realizar propaganda política, ideológica, denominacional ou de qualquer outra natureza, que possam constituir ofensas, gerar atritos ou ferir suscetibilidades;

g) usar indevidamente ou sem autorização o nome, símbolos, impressos ou qualquer outro instrumento oficial de identificação da AELB.

Art. 19 – O membro da AELB que infringir qualquer preceito estabelecido deverá ser advertido, na primeira vez, pessoal e discretamente pelo Presidente; a reincidência acarretará a remessa, ao infrator, de uma advertência por escrito, em nome da Diretoria e assinada pelo Presidente.  Caso nada disso surta efeito e haja a convicção de que o membro da associação, deliberadamente, recusa-se a cumprir as normas em vigor, o problema será submetido pelo Presidente à Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, para exame e parecer.

§ 1º - A Comissão de Admissão e Desligamento de Membros disporá de 30 (trinta) dias para estudar o caso que lhe for submetido e apresentar o seu parecer, ouvidas todas as pessoas envolvidas e assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

§ 2º - A Diretoria examinará o parecer mencionado no parágrafo anterior e proporá ao Presidente a solução a adotar, que poderá até ser o desligamento do membro dos quadros da AELB.

§ 3º - É motivo de desligamento o membro que, válido e mentalmente capaz, deixar de pertencer a uma igreja evangélica ou vier a adotar procedimento contrário à moral cristã.

§ 4º - Efetivado o desligamento, por ato do Presidente da Academia, o membro assim atingido, se o quiser, poderá apresentar recurso:

a) no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tiver conhecimento da decisão, ao próprio Presidente, sob a forma de reconsideração de ato;

b) à Assembléia Geral, caso lhe seja negada a reconsideração pelo Presidente, também no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da solução do pedido anterior.

§ 5º - A Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para solucionar recurso a ela apresentado, decidirá em caráter definitivo, em sessão privativa dos membros Eméritos e Titulares – inclusive jubilados que, à exceção dos Patronos, não têm direito a voto – com inteira liberdade para ouvir pessoas envolvidas e esclarecer dúvidas.  A decisão final será tomada por maioria absoluta dos membros votantes presentes.

 

CAPÍTULO III

Do Patrimônio Social

 

Art. 20 – O patrimônio da AELB, distinto do de seus membros, é constituído dos seguintes bens:

a)  bens imóveis que a Academia venha a adquirir ou que receba como doação ou em testamento;

b) bens móveis de qualquer natureza, sejam para mobiliar sua sede, sejam necessários às atividades que nela se realizam.  Como exemplos, citam-se equipamentos de informática, de reprodução de textos, de imagem e de som, de projeção, de telefonia, de fax e de refrigeração, todos eles recebidos por doação, ou provenientes do acervo de outras instituições, ou adquiridos pela própria Academia.

Parágrafo único – O patrimônio da AELB, conforme estabelece seu Estatuto, somente poderá ser utilizado no interesse do funcionamento da associação, sendo vedada qualquer outra destinação.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

Seção 1

Dos Órgãos Administrativos

 

Art. 21 – Os Órgãos Administrativos da AELB, sua definição e prescrições quanto ao exercício do mandato em cada um deles, constam dos artigos 21 e 22 do Estatuto.

§ 1º - Constituem aqueles órgãos a estrutura necessária e suficiente para o bom funcionamento e o controle da Academia.  Entretanto, em situações excepcionais não-permanentes, poderá a Diretoria criar, a título precário, outros cargos e comissões para complementar os já existentes ou exercer atividades específicas, disto dando ciência, justificadamente, ao corpo de acadêmicos.

§ 2º - A duração desses cargos e comissões mencionados no parágrafo anterior não poderá ultrapassar a do mandato da Diretoria em exercício.

§ 3º - Para o desempenho desses cargos e comissões de que trata o § 1º acima devem ser utilizados, sempre que possível e prioritariamente, os Suplentes da Diretoria.

Regimento Interno

Seção 2

Da Assembléia Geral

 

Art. 22 – A Assembléia Geral, como órgão deliberativo de maior importância e prioridade na AELB, tem suas constituição, competência e convocação, bem como seu modo de reunião e funcionamento, definidos nos Art. 23 a 29 do Estatuto.

§ 1º - Em função da natureza dos assuntos a serem tratados em uma Assembléia, poderá ela ser ostensiva ou aberta – não obstante só tenham direito a voto os Patronos e os membros Eméritos e Titulares em pleno gozo de seus direitos – ou restrita aos membros da AELB, cabendo àquele que a presidir definir suas abrangência e classificação sigilosa.

§ 2º - Assuntos pertinentes a uma Assembléia Geral Extraordinária poderão ser tratados também, pela oportunidade, em uma Assembléia Geral Ordinária, após o exame da matéria privativa desta, desde que tenham constado do edital de convocação.

§ 3º - Assuntos da alçada de uma Assembléia Geral Ordinária só nela poderão ser tratados.

 

 

Seção 3

 

Da Diretoria

 

Art. 23 – A composição da Diretoria, suas atribuições e funcionamento, estão especificados nos Art. 30 a 34 do Estatuto.

Parágrafo único – No caso da inexistência de suplente em condições de assumir cargo na Diretoria que se tornar vago durante a duração do seu mandato, caberá ao Presidente convidar outro membro Emérito ou Titular, em dia com suas obrigações estatutárias, para ocupá-lo, “adreferendum” da Assembléia Geral, disto dando ciência aos membros da AELB por meio do informativo “Resenha da AELB”.

Art. 24 – Ao vencer-se o mandato da Diretoria já reeleita e não tendo havido, no prazo estabelecido no Art. 59 § 2º do Estatuto, registro de outras chapas para concorrerem à eleição, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a Assembléia Geral Extraordinária convocada para o pleito reunir-se-á sob a presidência do 2º Vice-Presidente;

b) este informará ao plenário a inexistência de chapa inscrita para concorrer à eleição e que, portanto, está assegurado à atual Diretoria o direito de disputar nova reeleição, na forma do parágrafo único do Art. 34 do Estatuto;

c) apresentará, então, a chapa da Diretoria a ser reeleita, que será a mesma cujo mandato se encerra, com as alterações que ocorreram durante o biênio e outras agora introduzidas;

d) será permitido fazer alterações na chapa que vai concorrer a nova reeleição, desde que não seja o nome do Presidente e nem que o número delas seja superior a quatro;

e) a Assembléia terá o direito de se manifestar sobre essas alterações introduzidas, solicitando explicações a respeito;

f) a manifestação da Assembléia, por se tratar de uma única chapa, poderá ser por aclamação, conforme prevê o § 4º do Art. 59 do Estatuto.

Art. 25 – As atribuições do Presidente e do 1º Vice-Presidente estão definidas, respectivamente, nos Art. 35 e 36 do Estatuto.

Parágrafo único – Cabe ainda ao 1º Vice-Presidente, em estreita ligação com o Diretor-Financeiro, levantar fontes de recursos, de diferentes naturezas, que possam conceder subvenções e auxílios financeiros ou materiais à AELB, sem ferir a independência da Academia determinada no Art. 1º de seu Estatuto.

Art. 26 – Compete ao 2º Vice-Presidente, além da substituição do 1º Vice-Presidente em seus eventuais impedimentos e ausências, assumindo, neste caso, as responsabilidades a ele cometidas, presidir as comissões e os grupos de trabalho nomeados na forma da letra g) do Art. 32 e da letra j) do Art. 35 do Estatuto, bem como acompanhar o trabalho realizado por Eméritos, Titulares ou Correspondentes sobre assuntos específicos, de acordo com o primeiro texto legal acima indicado.

Art. 27 – Compete ao Diretor-Secretário Executivo:

a) substituir, cumulativamente com o desempenho de seu cargo, o 2º Vice-Presidente em suas eventuais ausências;

b) dirigir todos os serviços internos da AELB, de acordo com o Estatuto, este Regimento Interno e determinações do Presidente;

c) preparar os Editais de Convocação das Assembléias Gerais determinadas pela Diretoria e divulgá-los na forma prevista no § 1º do Art. 24 do Estatuto;

d) secretariar as Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas, exceto no caso previsto no Art. 28 do Estatuto;

e) secretariar as sessões magna, ordinárias e extraordinárias realizadas em cada ano sócio-cultural, e lavrar as atas correspondentes;

f) elaborar a proposta de programação mensal de atividades desta Academia, submetê-la à aprovação do Presidente e fornecê-la ao Diretor de Comunicação Social, para que figure no “Resenha da AELB”;

g) preparar o Relatório de Atividades da AELB no ano sócio-cultural que se encerra para, uma vez aprovado pela Diretoria, ser lido na Assembléia Geral Ordinária do final do exercício;

h) manter atualizada a relação dos membros da Academia, por categoria, dela constando, nos casos devidos, a cadeira que ocupa, a data de admissão, a data de ascensão, endereço completo, telefone, fax, e-mail, data de aniversário e nome do cônjuge;

i) manter atualizada a relação de Beneméritos, com endereços, telefones, fax, e-mail e data de aniversário;

j) conferir e assinar, quando for o caso, os diplomas respectivos a que fazem jus os membros Titulares, Correspondentes e Honorários, bem como os títulos de Beneméritos, e levá-los à assinatura do Presidente, para serem entregues nas ocasiões devidas;

l) apostilar os diplomas dos membros Titulares elevados a Eméritos e os títulos dos Beneméritos, quando da ocorrência de novas doações.

m) controlar a eventual ocorrência de vaga de membro Titular, disto dando conhecimento ao Presidente, para que seja providenciado, na forma estatutária, o seu preenchimento;

n) receber do Diretor-1º Secretário as propostas de admissão de membros Titulares, Correspondentes e Honorários, examiná-las quanto ao cumprimento das exigências estatutárias e regimentais, e encaminhar as que forem julgadas conformes à Comissão de Admissão e Desligamento de Membros, mantendo o Presidente informado sobre esta tramitação;

o) organizar e manter atualizada uma pasta por membro e por categoria, na qual se encontrem seu curriculum-vitae, cópia de artigos e outros trabalhos de sua autoria e outras informações importantes sobre ele.  No que se refere a livros por ele publicados – que ficarão na Biblioteca dos Acadêmicos – haverá, nessa pasta, uma referência a respeito;

p) fornecer ao candidato a ingresso na AELB as informações que ele solicitar, bem como ao membro eleito aquelas necessárias, orientando-o quanto aos eventos que envolverão a sessão solene de sua posse.

Art. 28 – Compete ao Diretor-1º Secretário:

a) substituir o Diretor-Secretário Executivo em seus impedimentos e ausências, cabendo-lhe, neste caso, cumulativamente, as atribuições cometidas àquele;

b) receber a correspondência chegada à AELB, processá-la e levar ao conhecimento do Presidente, através do Diretor-Secretário Executivo, aquela da qual ele necessite ter ciência;

c) preparar a correspondência a ser submetida à assinatura do Presidente;

d) dirigir os serviços internos da Secretaria;

e) ter sob sua responsabilidade o Registro Histórico da AELB, o qual deve ser mantido sempre atualizado, por forma a retratar fielmente, a qualquer instante, os atos e fatos relevantes da associação;

f) providenciar o devido registro, quando for o caso, do Estatuto, do Regimento Interno e suas alterações, com as atas que os comprovem, no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro;

g) preparar o Livro de Presença , para assinatura dos membros e convidados que comparecerem às diversas sessões realizadas no ano sócio-cultural.

h) supervisionar a organização do Quadro de Avisos, de sorte que nele só sejam afixados papéis e documentos autorizados pela Diretoria e importantes para conhecimento do quadro social;

i) controlar o pessoal que preste serviços na sede da AELB, bem como o cumprimento, por parte da Academia, de todas as obrigações trabalhistas;

j) preparar os diplomas a que fazem jus os membros Titulares, Correspondentes e Honorários, bem como os títulos de Beneméritos, entregando-os ao Diretor-Secretário Executivo para assinatura deste – quando for o caso – e do Presidente;

l) apostilar, quando for o caso, os diplomas dos membros Titulares que ascenderem a Eméritos, e novos fatos relativos aos Beneméritos, estes na forma do § 3º do Art. 17 deste Regimento Interno;

m) orientar os candidatos que procurarem a AELB em busca de informações a respeito do ingresso neste sodalício, assim como receber as propostas de admissão entregues no prazo estabelecido, encaminhando ao Diretor-Secretário Executivo aquelas que estiverem completas;

n) ter sob sua responsabilidade a Biblioteca da AELB, na qual deverão estar separados, em local próprio, as obras de autoria dos Acadêmicos, bem como orientar quem nela venha a trabalhar ou consultar seu acervo;

o) supervisionar a limpeza e ocupação das dependências da sede da AELB e, no que concerne ao Plenário, providenciar para que os equipamentos de som e de projeção estejam prontos para utilização, quando solicitados;

p) cuidar da seleção, da compra, do controle e da guarda do material necessário aos trabalhos da Secretaria, em ligação com o Diretor-Financeiro;

q) providenciar a distribuição do material que lhe for solicitado pelo Diretor de Comunicação Social, com ênfase na “Resenha da AELB’, na revista do sodalício e nos convites para determinados eventos;

r) organizar e manter em dia o arquivo da Secretaria.

Art. 29 – Compete ao Diretor-Financeiro:

a) gerir os recursos financeiros da AELB, segundo orientação do Presidente;

b) manter conta-corrente, em nome da Academia, em Banco de credibilidade, para depósito das receitas da associação, podendo manter parte delas, a critério da Diretoria, aplicadas em fundos de investimentos de boa rentabilidade e segurança;

c) providenciar a arrecadação das contribuições financeiras devidas pelos membros:

(1) identificando aqueles que fizeram o pagamento via depósito bancário;

(2) recebendo o pagamento realizado na sede da AELB e fornecendo o respectivo recibo. Neste caso, a receita deverá ser recolhida à conta-corrente bancária da associação no dia imediato ao do recebimento;

(3) entrando em contato com os membros em atraso, para evitar que se tornem inadimplentes.

d) manter atualizada uma relação de membros da Academia, por categoria, com o registro das contribuições pagas;

e) receber doações em dinheiro, dividendos, subvenções e outros recursos destinados à AELB, observado o disposto no § 3º do Art. 41 deste RI, assinando – quando não forem depositados diretamente na conta-corrente da associação – o correspondente recibo.  Dar ciência ao Presidente dessa entrada da receita e depositá-la na forma do item c) (2) acima;

f) assinar duplicatas, empenhos ou outros documentos de compromisso de pagamento, relativos a compras ou serviços contratados pela Academia;

g) movimentar a conta-corrente da AELB para efetuar pagamentos, sempre por meio de cheques nominais cruzados, assinados por ele e pelo Presidente – ou pelo 1º Vice-Presidente, se tiver procuração ou delegação deste – ou, pela utilização de depósito bancário;

h) registrar, em Livro Caixa auxiliar ou em fichas, por títulos de receita e despesa, todos os movimentos ocorridos, à proporção que se realizarem durante o exercício, por forma a permitir que se visualize, a qualquer momento, a situação financeira da Academia;

i) organizar mensalmente o balancete de caixa, no qual fiquem evidenciados os saldos que passaram do mês anterior, as receitas e as despesas realizadas no período e o saldo que passa para o mês seguinte, tudo acompanhado dos comprovantes de cada documento e mais o extrato bancário e a conciliação bancária, bem como a relação dos cheques emitidos pela AELB e não-sacados pelos credores;

j) após a prestação de contas à Diretoria, encaminhar a documentação a que se refere a letra i) anterior à Contadoria contratada, para a elaboração do balancete contábil;

l) uma vez recebido da Contadoria o balancete contábil, conferí-lo e, se achado conforme, levá-lo à assinatura do Presidente para, então, ser encaminhado ao Conselho Fiscal;

m) prestar ao Conselho Fiscal qualquer esclarecimento por ele solicitado, mantendo com aquele órgão administrativo solícito e atencioso relacionamento;

n) manter estreito e freqüente contacto com a Contadoria contratada, verificando o cumprimento, por parte dela, de todas as disposições legais e contratuais, tudo em benefício do serviço prestado à AELB;

o) em ligação com a Contadoria contratada, preparar o Balanço Anual – de dezembro do ano sócio-cultural anterior a novembro do ano em curso – a ser apresentado à Assembléia Geral Ordinária na primeira quinzena de dezembro, devendo submetê-lo antes ao exame e parecer do Conselho Fiscal;

p) elaborar, até o dia 5 (cinco) de dezembro de cada ano, a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida à aprovação da Diretoria.  Após isto, encaminhá-la ao Conselho Fiscal, de forma que, com o parecer, por escrito, deste, seja apreciada pela Assembléia Geral Ordinária, conforme estabelece o Art. 32 d) do Estatuto;

q) pesquisar, em ligação com o 1º Vice-Presidente, a existência de Fundos e de outras fontes de recursos que possam ajudar a AELB em suas atividades, sem o comprometimento de sua independência;

r) manter o Presidente da Academia constantemente informado sobre a situação financeira da associação, propondo medidas para a boa e correta gestão dos recursos disponíveis;

s) executar outras atividades, em sua esfera de atuação, que lhe sejam deferidas pela Diretoria.

Art. 30 – Ao Diretor de Comunicação Social compete:

a) diligenciar no sentido de tornar a AELB mais conhecida na comunidade evangélica e no meio cultural do País, através de:

     1) divulgação de suas atividades;

     2) expedição de convites para eventos rotineiros importantes ou especiais, que venham a ocorrer na sede da associação, em ligação com o Diretor-1º Secretário;

     3) contato com entidades congêneres, colocando-as a par de atividades realizadas na AELB e organizando, se for o caso, programas de cooperação mútua.

b) acompanhar, examinar e avaliar a imagem da AELB nos universos mencionados na letra anterior, por forma a esclarecer, com oportunidade, eventuais mal-entendidos, disto dando conhecimento ao Presidente da associação;

c) acompanhar a divulgação dos veículos de comunicação periódicos da AELB, por forma a avaliar suas acolhida e repercussão;

d) ter a seu cargo a publicação de periódicos e outros veículos culturais que a Diretoria decidir divulgar.

e) dirigir o cerimonial nas sessões magnas e solenes;

f) receber autoridades e visitantes que comparecerem à AELB, dando-lhes o devido atendimento;

g) representar oficialmente a AELB em eventos externos para os quais tenha ela sido convidada e uma vez que o Presidente a eles não compareça ou designe outro membro para fazê-lo.

Art. 31 – Os Suplentes da Diretoria poderão ser convocados para ocupar cargos vagos, na forma do Parágrafo único do Art. 30 do Estatuto, ou para integrar grupo de trabalho ou, ainda, para executar tarefas definidas, por prazo certo, segundo determinação do Presidente.

Parágrafo único – A critério do Presidente, os Suplentes poderão ser convidados a participar das reuniões da Diretoria, a fim de se inteirarem dos assuntos importantes em discussão, de forma a que, se convocados, integrem-se facilmente à equipe que administra a Academia.

 

 

Seção 4

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 32 – Os Art. 41 a 43 do Estatuto tratam da composição, eleição, competência e funcionamento do Conselho Fiscal.

Art. 33 – O Presidente do Conselho Fiscal, eleito na forma do § 1° do Art. 42 do Estatuto, designará um dos outros dois membros efetivos para Secretário do Conselho, cabendo-lhe preparar as reuniões, receber a correspondência chegada, preparar aquela a ser expedida e organizar o arquivo.

Art. 34 – A composição do Conselho Fiscal, tanto membros efetivos como suplentes, constará da chapa a ser registrada para concorrer às eleições.

Art. 35 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, no caso de ausência eventual, impedimento ou afastamento definitivo de um de seus membros efetivos, convocar um dos suplentes, por ele escolhido, para substituir o integrante faltoso.

§ 1° - O Presidente será substituído, em seu eventual afastamento, pelo Secretário do Conselho.

§ 2° - Se o afastamento do Presidente for em caráter definitivo, os membros efetivos restantes escolherão quem irá substituí-lo.  No caso de impasse, a decisão caberá ao Presidente da AELB. 

§ 3° - No caso do parágrafo anterior, o novo Presidente do Conselho Fiscal escolherá um suplente para completar o número estatutário de membros efetivos desse Conselho.

§ 4° - Se o afastamento de um membro efetivo do Conselho for em caráter definitivo, o suplente que tiver sido convocado passará à condição de efetivo, disto dando-se ciência ao Presidente da AELB, a fim de publicação na “Resenha da AELB”, para conhecimento do Quadro Social.

§ 5° - No caso de inexistência de suplente para ocupar vaga de membro efetivo no Conselho Fiscal, caberá ao Presidente deste órgão convidar qualquer outro membro Emérito ou Titular, não integrante da Diretoria e em dia com suas obrigações estatutárias, “ad-referendum” da Assembléia Geral, para integrar aquele Conselho, disto dando ciência ao Presidente da AELB para a providência citada no § 4° anterior.  O Conselho Fiscal, nesse caso, ficará sem suplentes e o mesmo procedimento será seguido na ocorrência de outro fato semelhante.

§ 6° - Embora os suplentes não tenham qualquer responsabilidade até o momento de serem convocados, poderão assistir as reuniões do Conselho Fiscal e com ele colaborar, voluntariamente, com seu conhecimento e experiência.

Art. 36 – No exercício de suas funções, o Presidente do Conselho Fiscal ou um de seus membros efetivos por ele designado poderá participar, como ouvinte, das reuniões da Diretoria, a fim de acompanhar, de perto, a administração financeira da AELB.

Art. 37 – Nas Assembléias Gerais que tratarem de assuntos de natureza econômico-financeira, o Presidente do Conselho Fiscal prestará todas as informações ao seu alcance, solicitadas pelo plenário, por forma a que os votantes se sintam plenamente esclarecidos para a tomada de decisões.

 

Seção 5

 

Do Ano Sócio-Cultural

 

Art. 38 – A sessão de abertura de um ano sócio-cultural, a ser realizada no mês de março, em dia, local e hora estabelecidos pela Diretoria e divulgados a todos os membros Eméritos e Titulares, terá caráter solene, com a presença de autoridades e convidados.

§ 1° - Abrindo essa sessão, será cantado pelos presentes o Hino Nacional Brasileiro, música de Francisco Manoel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada.

§ 2° - Em seguida, será feita uma oração por um membro Emérito ou Titular presente, bem como a leitura responsiva de um trecho da Palavra de Deus.

§ 3° - Em prosseguimento, usará da palavra o Presidente da AELB, o qual, em sua alocução, fará uma exposição sobre o Plano de Trabalho para o exercício que se inicia, por forma a despertar o interesse de todos pelas futuras atividades da Academia.

§ 4° - Também será prestada singela homenagem a membros falecidos durante o período de recesso (Parágrafo único do Art. 44 do Estatuto), podendo um membro Emérito ou Titular ser designado previamente para falar em nome da Academia.

§ 5° - Poderá seguir-se uma conferência, palestra ou apresentação especial, por membro da AELB ou pessoa convidada, sem debates após ela.

§ 6° - Uma reportagem sobre esse evento, com uma síntese do pronunciamento do Presidente e a confirmação do número de vagas existentes na categoria de membro Titular e de que fato elas decorreram, constarão da próxima “Resenha da AELB”.

§ 7° - Encerrada a sessão, haverá um momento de confraternização social, quando poderá ser servido um coquetel.

Art. 39 – Normalmente, a última sessão do ano sócio-cultural será de Assembléia Geral Ordinária para o cumprimento do que prescreve o Art. 24, alínea a), número 2) do Estatuto, bem como para ouvir o relatório da Diretoria sobre as atividades no ano que se finda.

§ 1° - No ano em que ocorrer eleição para os Órgãos Administrativos (Art. 24, alínea a), número 1) do Estatuto, deverá haver uma sessão especial, solene, em dia após a Assembléia Geral, para dar posse aos novos integrantes daqueles órgãos.

§ 2° - No caso de reeleição da Diretoria ou na ocorrência do previsto no Art. 24 deste RI, não haverá sessão solene para a posse, dando-se esta ao final da Assembléia Geral que realizou o sufrágio.

 

Seção 6

Da Gestão Econômico-Financeira

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 40 – A elaboração da proposta orçamentária anual é da competência da Diretoria, preparada pelo Diretor-Financeiro e com o aval do Conselho Fiscal.  Tem por base o comportamento da receita e da despesa no exercício que finda.

§ 1° - Dela deve constar, para fazer face a contingências, o saldo da execução orçamentária e financeira do exercício que termina.

§ 2° - Aprovado pela Diretoria e com o parecer, por escrito, do Conselho Fiscal, quanto à sua legalidade, o orçamento será submetido à sanção da Assembléia Geral Ordinária, conforme estabelece o Art. 24, inciso 2) letra (b) do Estatuto.

 

Subseção II

Das Receitas e Despesas Normais

 

Art. 41 – Os Art. 47 e 48 do Estatuto definem o que são receitas e despesas normais, bem como estabelecem a forma de processá-las.

§ 1° - Poderão constituir também receitas normais aquelas contribuições, em caráter permanente e sem violação da independência da AELB, que venham a figurar nos orçamentos anuais de Assembléias ou Câmaras, ou de entidades culturais, oficiais ou não, destinadas à AELB.

§ 2° - Para o repasse das contribuições de que trata o parágrafo anterior, será escolhida a forma mais expedita e que menos onere a Academia, em comum acordo com o órgão gestor dos recursos.

§ 3° - A AELB reserva-se ao direito de rejeitar quaisquer contribuições, doações e legados cuja origem ou finalidade venha colidir com os princípios morais e cristãos da associação, ou que venham onerar suas finanças ou, ainda, que submetam ou possam comprometer sua autonomia, nos termos do seu Estatuto.

 

 

Subseção III

 

Das Receitas e Despesas Extraordinárias

 

Art. 42 – Nos Art. 49 e 50 do Estatuto encontra-se o entendimento sobre o que são essas receitas e despesas, as quais, por serem eventuais e se realizarem inopinadamente, não poderão figurar no orçamento anual.  Quando ocorrerem, serão suplementações ou acréscimos a ele, sendo incluídas na Reserva de Contingência.

Art. 43 – A Reserva de Contingência ou Fundo de Reserva destina-se a cobrir despesas não previstas que ocorrerem no decorrer do exercício, em especial investimentos, obras e serviços a serem realizados em caráter de emergência.

 

CAPÍTULO V

 

Das Eleições

 

Seção 1

 

Das Eleições de Membros

 

Art. 44 – Conhecida, no início do ano sócio-cultural, a existência de vaga na categoria de membro Titular, e feita a divulgação do fato, especialmente pela “Resenha da AELB”, inicia-se o processo de seleção de novos membros, o qual se entende até o último dia do mês de junho daquele ano.

Art. 45 – Compete ao Diretor-1° Secretário orientar os candidatos que procurarem a AELB em busca de informação a respeito do ingresso no sodalício, bem como receber, no prazo mencionado no Art. 44 acima, as propostas de admissão elaboradas conforme o Art. 9° deste RI.

§ 1° - Cabe também ao Diretor-1° Secretário examinar as propostas recebidas, apenas quanto à forma e se estão completas, entregando as que estiverem de acordo com as exigências ao Diretor-Secretário Executivo.

§ 2° - Este procedimento será válido, seja para candidatos a membros Titulares, seja para aqueles que estiverem sendo propostos para membros Correspondentes, observando-se, em cada caso específico, o previsto nos Art. 9° e 12 deste RI.

Art. 46 – O Diretor-Secretário Executivo, de posse das propostas recebidas do Diretor-1° Secretário, examiná-las-á quanto ao cumprimento das exigências estatutárias e regimentais para ingresso na AELB e encaminhará as que forem julgadas conformes à Comissão de Admissão e Desligamento de Membros. Manterá o Presidente da Academia informado dessa tramitação.

Art. 47 – A Comissão de Admissão e Desligamento de Membros é constituída por 3 (três) membros Eméritos ou Titulares, em dia com suas obrigações estatutárias e não pertencentes à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, escolhidos e nomeados pelo Presidente da AELB, inclusive aquele que irá presidi-la, para um mandato que não poderá ultrapassar o mandato do Presidente que a nomeou, podendo haver, durante esse período, alterações em sua composição.

§ 1° - Esta Comissão receberá as propostas que já passaram pelo crivo do Diretor-Secretário Executivo e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar o exame crítico de toda a documentação apresentada pelos candidatos e emitir um parecer.  Poderá, para tanto, reunir-se na sede da AELB ou onde aprouver a seu Presidente, bem como poderá solicitar, se necessário, esclarecimentos ou outras informações aos próprios candidatos.

§ 2° - No parecer a ser apresentado à Assembléia Geral Extraordinária de votação, a Comissão deverá oferecer uma síntese da personalidade do candidato, destacando pontos positivos e negativos – se for o caso – qualquer outra observação que julgue pertinente e uma apreciação sobre a qualidade dos trabalhos por ele entregues com a proposta, concluindo com um parecer sobre estar ou não o pretendente em condições de ingressar neste cenáculo.

§ 3° - No caso de o número de candidatos julgados em condições de admissão ser maior que o de vagas existentes, a comissão deverá concluir seu trabalho sugerindo, justificadamente, uma ordem decrescente de prioridade para ingresso na Academia.

§ 4° - Caso a qualidade dos candidatos que excederem o número de vagas for tal que a AELB possa vir a se beneficiar com suas presenças, a Comissão poderá sugerir sejam eles admitidos como membros Honorários ou Correspondentes, conforme o caso. Entretanto, antes da oficialização do ato, cada candidato deverá ser ouvido pela Diretoria da Academia, para saber se aceita ou não essa alternativa.

§ 5° - Um membro Honorário ou Correspondente que se candidatar, posteriormente, a Titular, terá, em igualdade de condições, precedência na admissão sobre outro candidato que concorrer pela primeira vez.

Art. 48 – O parecer da Comissão de Admissão e Desligamento de membros é opinativo e deve merecer especial consideração.  Contudo, a Assembléia é soberana e, antes da votação, qualquer membro presente – inclusive Jubilado, mesmo sem direito a voto – poderá discutir o assunto, manifestando, fundamentadamente, sua opinião a respeito de um ou mais candidatos.

Art. 49 – A Assembléia de votação tem caráter restrito e a ela só poderão comparecer membros Eméritos e Titulares.  Todavia, poderão votar apenas aqueles que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.  Os Jubilados – exceto os Patronos – também não poderão votar.

§ 1° - Embora em ambiente de camaradagem, a eleição será por escrutínio secreto em cédula adrede preparada.

§ 2° - Antes da votação, o Presidente da AELB designará uma comissão de três membros em condições de votar para ficar encarregada de rubricar as cédulas, distribuí-las, recolhê-las com os votos e realizar a apuração.

§ 3° - Serão considerados eleitos, em 1° escrutínio, os candidatos que, dentro do número de vagas existentes, obtiverem a metade mais um dos votos dos presentes e dos legalmente representados.

§ 4° - Após esse 1° escrutínio, caso permaneçam ainda vagas não preenchidas, proceder-se-á a um 2° escrutínio, ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados restantes e, no caso de igualdade de número de votos, aqueles que estiverem nessa situação.

§ 5° - Se após esse 2° escrutínio nenhum dos concorrentes atingir o número mínimo de votos exigidos, considerar-se-á que eles – tal como os que sobraram – não lograram aprovação da Assembléia Geral, sendo então reaberto, em ocasião oportuna, o processo de seleção.

Art. 50 – O resultado da votação, isto é, os nomes dos candidatos eleitos para membros Titulares, será divulgado pela primeira “Resenha da AELB” posterior à Assembléia, bem como oficiado a cada um deles dando conhecimento desse resultado. Essa comunicação será preparada pelo Diretor-Secretário Executivo e assinada pelo Presidente.

Art. 51 – Tendo recebido a comunicação a que se refere o artigo anterior, o novo membro Titular entrará em contato com o Diretor-Secretário Executivo para acertar com ele:

a) a cadeira que vai ocupar;

b) a data da sessão solene de posse e conhecer o cerimonial a ser seguido;

c) o pagamento das despesas relativas à insígnia e sua miniatura, bem como à beca e sobrepeliz;

d)    o recebimento de um exemplar do Estatuto e do Regimento Interno, que deverá conhecer e cumprir, bem como inteirar-se da biografia do Patrono da cadeira escolhida;

e)    outras informações que a Academia precise dispor sobre o novo membro e deste em relação à instituição à qual vai pertencer.

Art. 52 – Conforme estabelece o Estatuto em seu Art. 58, Parágrafo único, o prazo para a posse de um membro Titular eleito é de 6 (seis) meses a contar da data de recebimento do expediente a que se refere o Art. 50 deste RI, prazo este que poderá ser prorrogado pelo Presidente da AELB por igual período e em condições excepcionais.  Tal decisão, com o fato que a gerou, deve ser publicada na “Resenha da AELB”.

§ 1° - Havendo vários membros titulares eleitos na mesma AGE, a posse deles será, em princípio, coletiva.

§ 2° - Poderá haver mais de uma cerimônia de posse de novos Titulares eleitos, se isto for da conveniência deles e se houver autorização do Presidente da AELB.

§ 3° - Sendo solene a sessão de posse, poderá, ela ocorrer na sede da AELB ou em outro local, escolhido pelos empossandos, e contar com a presença de autoridades e convidados, quer da Academia, quer dos novos membros Titulares.

Art. 53 – O Anexo n° 10 estabelece o cerimonial a ser seguido numa sessão solene de posse.

 

Seção 2

 

Das Eleições para os Órgãos Administrativos

 

Art. 54 – O Art. 59 do Estatuto trata, em pormenores, da inscrição das chapas e da realização das eleições.

§ 1° - Aberta a Assembléia Geral Extraordinária de votação, o Presidente da AELB nomeará uma Comissão de 3 (três) membros votantes, que não integrem qualquer das chapas concorrentes, para conduzir a eleição.

§ 2° - Caberá a essa Comissão receber as cédulas impressas pela Secretaria, na forma do § 3° do Art. 59 do Estatuto, rubricá-las, distribuí-las aos membros em condições de votar, observados aqueles que têm procuração (máximo de três por membro, segundo limita o Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto) e recolhê-los, concluída a votação.

§ 3° - Verificada a correção no número de votos recolhidos, a Comissão iniciará a apuração, no mesmo recinto de votação, sem ser perturbada pelos presentes. 

§ 4° - Concluída a apuração, essa Comissão fará a entrega do resultado ao Presidente da Assembléia e dele constará o nome da chapa vitoriosa, com o número de sufrágios que recebeu.  Informará também o número de votos dados a cada chapa perdedora, bem como o número de votos em branco e nulos.

Art. 55 – Caso haja dúvida com relação ao resultado, qualquer membro votante poderá requerer ao Presidente da Assembléia a recontagem dos votos, sendo esta realizada na presença do membro questionador e diante de toda a Assembléia.

Art. 56 – No caso previsto no Art. 34, Parágrafo único do Estatuto, proceder-se-á conforme estabelecido no Art. 24 deste RI.

Art. 57 – Será elaborada uma Ata da Assembléia Geral, na qual estará registrado todo o procedimento da eleição e o seu resultado.

 

 

CAPÍTULO VI

 

Das Sessões

 

Subseção 1

 

Dos Tipos de Sessões e sua Realização

 

Art. 58 – Os Art. 61 a 65 do Estatuto apresentam os diferentes tipos de sessões que poderão ser realizadas durante o ano sócio-cultural da AELB e a finalidade de cada uma delas.

Art. 59 – Em cada sessão haverá um Livro de Presença, preparado pelo Diretor-1º Secretário, no qual, em folhas diferentes, os membros, os convidados e visitantes, registrarão suas presenças.

Art. 60 – Exceto para as sessões de Assembléia Geral, quando há exigência de quorum, as demais sessões programadas serão realizadas com qualquer número de Acadêmicos presentes.

Art. 61 – Nas sessões ordinárias normais e extraordinárias não-solenes, comporão a Mesa Diretora dos trabalhos, normalmente, apenas o Presidente da AELB, um Vice-Presidente e o Diretor-Secretário Executivo, responsável pela elaboração da Ata.  Todavia, em função do número de cadeiras ainda disponíveis na Mesa, aquele que presidir a sessão poderá convidar outros membros da Diretoria, ou autoridades, ou o conferencista que irá falar naquela sessão, para completá-la.

Art. 62 – A sessão magna será iniciada com o canto do Hino Nacional Brasileiro, música de Francisco Manoel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada. Nessa sessão será prestada singela homenagem ao idealizador da AELB, Rev. Bolívar Ribeiro Pinto Bandeira e, coletivamente, a seus Patronos e a todos os membros já falecidos.

§ 1º - Nessa sessão poderão ser entregues a Medalha “Áster Artis”, Diplomas de Membros Honorários e Títulos de Beneméritos, já aprovados por Assembléia Geral anterior.

§ 2º - Poderão ser entregues, também, prêmios de concursos que a AELB tenha instituído e lembranças materiais de reconhecimento.

§ 3º - Após a sessão, servir-se-á um coquetel de confraternização, para o convívio social entre os membros e os convidados presentes.

Art. 63 – Na sessão em que for prestada homenagem a membro recentemente falecido, ou a outra personalidade que a Academia decidir reverenciar, um membro Emérito ou Titular poderá ser encarregado de falar, em nome da AELB, destacando a vida do confrade falecido, no primeiro caso, ou a razão da honraria, se se tratar de personalidade viva.  Familiares do homenageado serão especialmente convidados para esse ato.

Art. 64 – Após as sessões ordinárias mensais, as extraordinárias e as de Assembléia Geral, seguir-se-á um momento de convívio social durante um chá acadêmico.

 

Seção 2

 

Das Sessões de Posse

 

Art. 65 – O cerimonial de posse de um novo membro Titular está descrito no Anexo nº 10 a este Regimento Interno.

Art. 66 – A posse de uma Diretoria, eleita pela primeira vez, ocorrerá em uma sessão ordinária solene, em geral a última do ano sócio-cultural em que ocorrer o sufrágio, conforme estabelece o Art. 39, § 1º deste Regimento Interno.

§ 1º - Antes da apresentação dos novos integrantes dos Órgãos Administrativos recentemente eleitos, o Presidente substituído poderá fazer uma alocução de despedida, na qual apresentará um retrospecto de sua administração.

§ 2º - Em seguida, cada integrante da nova Diretoria e do Conselho Fiscal será apresentado individualmente. Sentados todos em local para eles reservados, ao ser chamado, o membro se levantará e ficará, por poucos segundos, de pé, voltado para o plenário, até que o nome de outro integrante daqueles dois órgãos seja enunciado.

§ 3º - Encerrando a sessão, usará da palavra o novo Presidente da AELB, o qual, em sua alocução, dirá de seus planos à frente da associação.

 

CAPÍTULO VII

 

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 67 – A Bandeira Nacional e o Estandarte da AELB estarão presentes, de forma permanente, no Plenário da associação.

Art. 68 – Os anexos nºs 11 e 12 apresentam, respectivamente, os modelos de beca e de sobrepeliz, de que tratam o Art. 72 e seu Parágrafo único do Estatuto, cuja posse é obrigatória por todos os acadêmicos (membros Eméritos e Titulares), para uso em sessões magnas e solenes, segundo for determinado pelo Presidente da AELB.

Art. 69 – Os casos omissos neste Regimento Interno ou que não complementem devidamente o que consta do Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Anexos

 

Nº  1 –  Modelo de proposta para admissão como Membro Titular.

Nº 2 – Modelo de proposta para elevação de um Membro Titular à categoria de Emérito.

Nº  3 – Modelo de proposta para admissão na categoria de Membro Honorário.

Nº  4 – Modelo de proposta para admissão como Membro Correspondente.

Nº  5 – Modelo de diploma de Membro Titular.

Nº  6 – Modelo de diploma de Membro Correspondente.

Nº  7 – Modelo de diploma de Membro Honorário.

Nº  8 – Modelo de proposta para concessão do Título de Benemérito.

Nº  9 – Modelo de diploma de Benemérito.

Nº 10 – Cerimonial de Posse de Membro Titular.

Nº 11 – Modelo de beca (Art. 72 do Estatuto).

Nº 12 – Modelo de sobrepeliz (Art. 72, Parágrafo único, do Estatuto).

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